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Estado da Paraíba pagará 60% da conta de luz de família com crianças com microcefalia

Os equipamentos consomem muita energia e as famílias não conseguem pagar - Shutterstock
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Publicado em 19/10/2018, às 14h05 - Atualizado às 14h07 por Redação Pais&Filhos


Ficou decidido que o Estado da Paraíba terá que arcar com o pagamento de 60% do valor da conta de energia elétrica em residência onde mora uma criança portadora de microcefalia e paralisia cerebral. Para ter acesso ao benefício, a mãe deve comprovar que o filho necessita de tratamento médico através da Oxigenoterapia.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o procedimento consome muita energia e os pais não têm condição de pagar. A famíliadeve apresentar o valor da conta mensal ao Juízo de 1° Grau para ser uma perícia e verificar a variação de energia relacionada com a terapia.

O Estado da Paraíba recorreu da decisão de 1º grau e o relator da matéria, desembargador José Ricardo Porto, concedeu apenas parte do recurso para lembrar a necessidade de comunicação do valor da conta mensal. De acordo com o relatório, o tratamento médico é necessário sob pena de piora drástica na saúde da criança.

Ao recorrer da decisão, a Fazenda Estadual disse que a decisão não era legítima, uma vez que seria atribuição do município a prestação do serviço. Afirmou, ainda, não haver respaldo legal da decisão do 1º grau, uma vez que, para casos como esse, existe o Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, que fixa uma tarifa especial para um grupo específico de pessoas para reduzindo o valor da conta de luz.

Ao analisar a preliminar de ilegitimidade, Ricardo Porto citou posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando decidiu que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado. Ele ainda completou dizendo que a energia elétrica é indispensável ao funcionamento dos equipamentos a serem utilizados no tratamento da criança e, como a família não tem condições financeiras para arcar com a fatura com o consumo adicional, cabe ao Estado suportar o ônus, tendo em vista o seu dever de assegurar a todos o direito à saúde.

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