Publicado em 02/04/2021, às 05h25 - Atualizado às 09h54 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco
Em diversos países, recorrer a uma barriga de aluguel costuma ser uma das alternativas para realizar o sonho da maternidade ou paternidade. Mas, vale lembrar que o termo não é sinônimo de barriga solidária. No Brasil, a primeira prática é considerada ilegal e não pode ser realizada, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM 2.168/17).
Nos Estados Unidos, por exemplo, a possibilidade da barriga de aluguel existe, assim como a compra de gametas e também a escolha de características fenotípicas. A influenciadora Camila Pavan, mãe de Pietra, viveu a experiência da barriga de aluguel na Ucrânia depois de ser tentante por dez anos. “Eu sempre tive o sonho de ser mãe e, aos 23 anos, começamos a tentar e engravidei. Estava vivendo um sonho, mas tive vários problemas, como descolamento de placenta, e acabou em aborto. E aí, começou a luta para ter o meu filho. Durante todo esse essa processo, existe um momento em que cansamos de tentar, de ver negativos, de buscar uma opção. Mas, decidimos voltar a lutar”, lembra.
Depois de muitas frustrações, Camila contou que optou por realizar a barriga solidária com a cunhada, porque os países que ela conhecia para fazer a barriga de aluguel já não eram mais uma possibilidade. “A Índia tinha fechado, a Indonésia não era 100% legalizada e os Estados Unidos era muito caro”.
Quando a influenciadora descobriu o resultado positivo de que a cunhada estava gerando o seu primeiro filho, logo essa felicidade foi coberta por um sentimento de tristeza. “Ela teve complicações por causa de uma gravidez ectópicae acabou perdendo a trompa”, lamenta.
Depois de muitas pesquisas, Camila descobriu a possibilidade de fazer a barriga de aluguel na Ucrânia. “Se encaixou perfeitamente no que eu precisava”, conta. “Quando eu encontrei essa clínica, parti e fui para o outro lado do mundo, sem referência de ninguém. Foi muito difícil, mas deu tudo certo”. Atualmente, a influenciadora é mãe de Pietra, de nove meses, que nasceu durante a pandemia.
Durante a viagem para conhecer a filha, Camila contou que enfrentou diversos desafios, pois muitos países em que precisava passar para chegar à Ucrânia estavam fechados. “Deus foi liberando tudo no último minuto para não me deixar sem ver minha filha nascer”, lembra. “Mas, quando a Pietra veio, tudo o que eu passei ficou muito pequeno perto da felicidade que ela trouxe”.
No Brasil, a barriga de aluguel (que já foi até tema de novela, em 1990) não é uma possibilidade. Dentro da lei é permitido somente a barriga solidária, também conhecida como gestação de substituição. Mas, quando a segunda opção não é realizada por membros da família, por exemplo, é necessário as decisões e autorizações por conselhos. Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, conversamos com a advogada Michelle Rocha, mãe de Sophia e Melissa.
A especialista explica que a barriga de aluguel é quando uma mulher aluga o próprio úteropara gerar o bebê de outra pessoa, mediante pagamento. Já no caso da barriga solidária, por exemplo, ou útero de substituição, a mulher garante de maneira voluntária emprestar a barriga para gerar o bebê de outra pessoa, sem cobrar nada por isso.
Na barriga solidária, não é necessário autorização de conselhos quando o parentesco familiar é de até 4º grau, ou seja: 1º grau – filhas e mães; 2º grau – avós e irmã; 3º grau – tias e sobrinhas; e 4º grau – primas. “Haverá um procedimento para que tudo possa ser feito, mas neste caso, não é necessário que o Conselho de Medicina intervenha”.
De acordo com a Constituição, a barriga de aluguel é considerada ilegal no Brasil, além de também entrar na lei de transplantes (9434/97 artigo 15), no qual é proibido a venda de órgãos, tecidos e partes do corpo. No país, a prática também é vedada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Quando o embrião está dentro da barriga, ele é considerado um ‘órgão’, portanto a barriga de aluguel seria a comercialização deste bebê”, comenta a advogada. “No Brasil, quem contrata a barriga, e qualquer pessoa que se envolver no processo, responde judicialmente, inclusive o médico e clínica que realizar o processo”.
Apesar das possibilidades, Michelle explica que cada situação pode ter um tipo de resolução diferente, sendo elas:
A barriga de aluguel decide seguir com a maternidade: neste caso, a advogada diz que é necessário saber de quem é o material genético. Caso ele seja do casal e a situação é de que não podiam gerar a criança, eles possuem o direito como pai e mãe. “Será necessário entrar com um processo judicial e o juiz irá arbitrar. Pode acontecer uma maternidade ou filiação compartilhada”.
O material genético é da mulher que realizou a barriga de aluguel: assim como na situação anterior, onde a mulher que está gerando o bebê decide seguir com a maternidade, mas o material genético é dela, é necessário que os pais entrem com um processo judicial. “Será decidido se o casal pode ser indenizado pela expectativa criada na família”, comenta Michelle.
Desistência dos pais durante a gravidez da barriga de aluguel: quando acontece o inverso, se a mulher que está gerando o bebê não queria ter filhos, ela pode entrar com um processo judicial. “Além disso, é possível pedir indenização e pensão alimentícia pelo ocorrido”.
Os preços da barriga de aluguel costumam variar entre os países, mas o procedimento pode ir de US$ 58 mil na Georgia, até US$ 130 mil nos Estados Unidos.
Michelle comenta que isso é algo que o Conselho Federal de Medicina analisa por muitos anos e, um dos motivos, é que um parentesco pode subentender o laço familiar afetivo, presumindo a ausência de um acordo financeiro. Mas, vale lembrar que outras pessoas também podem ser barrigas solidárias, e não só apenas membros da família.
“Nada impede que uma pessoa que não seja familiar, como uma amiga ou cunhada, ofereça a barriga de forma solidária. Mas, para isso acontecer, é preciso pedir um autorização ao Conselho Federal de Medicina, que através de um processo vai permitir ou não esse procedimento. Caso o Conselho entenda que não é pertinente, cabe uma ação judicial, e dentro dessa ação, o juiz vai decidir e analisar o caso”, explica a especialista.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, após definir quem irá emprestar a barriga de maneira voluntária, o primeiro passo é encontrar uma clínica ou centro de reprodução assistida. “Em casos de casais homoafetivos, a mulher que cederá a barriga precisa ser familiar do casal. Se o solicitante for solteiro, vale a mesma regra”.
Em seguida, a mulher que irá gerar o bebê deve assinar um documento em que autoriza o procedimento, além de sinalizar estar ciente dos riscos da gravidez. “No documento vão constar os dados da gestante, aspectos biológicos, como será feito o registro da criança pós nascimento. Todos os envolvidos assinam”, reforça a advogada. Vale lembrar ainda que se a mulher que fará a barriga solidária for casada ou viver em uma união estável, é importante que o cônjuge também assine o documento, demonstrando estar ciente sobre o procedimento.
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