Publicado em 07/05/2018, às 15h15 - Atualizado às 15h36 por Redação Pais&Filhos
Sabia que a guarda de uma criança pode ser compartilhada com avós? Isso mesmo! Segundo André Giannini, advogado especializado em Direito de Família, filho de Fábio e Cecilia, “a lei não faz restrição sobre os entes familiares que podem receber a guarda de uma criança ou adolescente, nem em modelo unilateral, nem compartilhado”.
Geralmente, a guarda compartilhada com avós é indicada em casos “em que a mãe encontra-se afastada por problemas de saúde e a avó possui disponibilidade para responsabilizar-se pela criança em conjunto com o pai”, explica Giannini.
O especialista conta, também, que há outros em que o pai nunca esteve presente e o avô paterno acabou ocupando o espaço deixando na criação e educação do menor, auxiliando a mãe. Há situações, inclusive, em que ambos os pais estão presentes, mas em razão de situações pessoais ou profissionais deixaram a criança aos cuidados dos avós por determinado período.
Veja a entrevista com o advogado:
É possível um avó/avó ter a guarda de um neto, mesmo que essa criança tenha pai e mãe vivos?
Sim. Guarda é dever de zelo, de cuidado. Essa responsabilidade pode ser entregue à outras pessoas pelo interesse dos próprios pais ou por outros motivos, como sua impossibilidade de administrar a vida da criança em razão de seu afastamento físico ou emocional.
Em que casos a guarda compartilhada é indicada?
Sempre que ela for a solução que melhor atender o interesse da criança ou do adolescente. Verificado o desinteresse ou incapacidade de um dos genitores em responsabilizar-se pela criação ou educação dos filhos, ou a guarda é assumida de forma unilateral pelo outro genitor ou então é compartilhada com uma terceira pessoa que tenha interesse em assumir esse papel, como os avós, por exemplo.
O senhor acha positivo? Em quais casos?
Ela é positiva sempre que beneficiar o desenvolvimento da criança ou adolescente. Se o pai ou a mãe não possuem condições suficientes, mesmo que momentaneamente, para criar ou educar sem auxílio seus filhos e há a opção de contar com a participação dos avós, sem dúvida é um modelo que deve ser bem recebido.
Deseja acrescentar algo?
Quando falamos da lei e do Direito em relação às crianças e adolescentes, privilegia-se sempre o “princípio do melhor interesse do menor”. Ele serve como guia para juízes, promotores e advogados na resolução dos casos mais simples aos mais complexos. A guarda compartilhada com os avós não foge a essa regra e também deve ser analisado à luz desse princípio.
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