Família

Entenda a diferença entre guarda compartilhada e alternada

Ouvimos duas advogadas que explicam as diferenças entre os dois tipos de guarda - Shutterstock
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Publicado em 25/06/2016, às 07h27 - Atualizado às 14h10 por Redação Pais&Filhos


A separação é um momento delicado para toda a família, principalmente para as crianças. Elas não entendem o que está ocorrendo e podem sofrer com a mudança. Para minimizar os efeitos negativos do divórcio, é preciso haver clareza no que tange à decisão sobre a guarda, seja exclusiva, compartilhada ou alternada. Compreender todas as possibilidades e deveres nesse momento é essencial para os pais tomarem uma decisão sobre a criação dos filhos.

Na guarda alternada, o filho possui duas residências, permanecendo uma semana com cada um dos pais. “Neste tipo de guarda, no período em que o filho fica com a mãe, ela é a única responsável por ele. Quando está com o pai, acontece o mesmo”, explica Regina Beatriz da Silva, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, mãe de Luís Eduardo.

Já na guarda compartilhada, a criança passa períodos de tempo com a mãe e depois com o pai. “Na guarda compartilhada, a criança possui apenas uma residência fixa, embora as decisões sobre sua educação sejam tomadas em conjunto”, diz a advogada Ana Paula Gimenez, doutoranda pela Universidade Buenos Aires, mãe de Sophia e Letizia.

Desde 2008, a lei prevê que a guarda compartilhada deve ser estabelecida sempre que possível. Porém, essa expressão foi mal interpretada, sendo aplicada apenas quando havia acordo entre os pais.

As duas especialistas defendem que a guarda alternada não é a melhor das opções, pois não priorizaria os interesses da criança. Segundo elas, as vivências independentes e o fato de os pais não conversarem tanto sobre a educação e criação dos filhos gerariam rotinas e referencias diferentes para as crianças.

Em dezembro de 2014, a guarda compartilhada passou a ser a primeira opção e só deve ser descartada se um dos pais não está apto a se responsabilizar pelo filho. “Essa mudança da lei foi um avanço importante para a família, pois mesmo que os pais tenham dificuldades de relacionamento, terão que se empenhar para cuidar do filho juntos”, comenta a advogada Regina.

Ela, no entanto, explica que os pais precisam apresentar condições de zelar pela criança. “É indispensável que o pai e a mãe tenham aptidão para cuidar do filho. Ou seja, devem dispor de requisitos morais, educacionais, afinidade e afetividade para cumprir o exercício da guarda.” Se o juiz chega à conclusão de que um dos pais não têm condições de ser responsável por aquela criança, optará pela guarda exclusiva, quando somente um dos pais é o responsável legal.

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Por esse motivo, o depoimento da criança é importante. “O juiz tem o apoio de uma equipe multidisciplinar, e se ele achar necessário, pode utilizá-la”, afirma Ana Paula. A advogada aponta que nesse grupo há psicólogos que podem conversar com a criança e extrair as informações para auxiliar o processo. “É importante destacar que o juiz não está preocupado com a vontade da criança, mas descobrir qual a melhor decisão para a sua criação.”

Durante o processo surgem várias perguntas, como o funcionamento da pensão alimentícia. “Nada muda. Quem pode mais, banca a maior parte dos gastos. Se, por exemplo, a mãe não tem condições de ajudar no sustento do filho, o pai poderá ser obrigado a pagar até as despesas de moradia do filho”, diz a doutora Regina.

O processo, quando consensual – os pais estão de acordo sobre qual caminho querem escolher – é mais rápido. “Do contrário pode demorar bastante para se resolver”, conclui Ana Paula.

*Por Jéssica dos Anjos, filha de Adriana e Marcelo


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