Publicado em 01/12/2017, às 11h40 por Redação Pais&Filhos
As regras de adoção tiveram algumas atualizações e, para entender o que mudou, conversamos com a Cinthya Silva Nunes, sócia da Silva Nunes advogados associados e filha de Luiz e Beth.
Muita gente sabe que processos de adoção não são nada rápidos. Antes de colocar a criança para adoção, é necessário tirar o poder dos pais sobre ela. Por exemplo, se os pais não cuidam de forma adequada do filho, eles terão que responder judicialmente por isso e uma das consequências que sofrem caso seja verdade, é perder esse poder. Até lá, o filho fica aos cuidados de algum familiar ou em um abrigo.
Esse processo pode levar dois, três anos e, quanto mais o tempo passa, mais difícil vai ficando para a criança ser adotada já que o perfil que a maioria das pessoas procura é por meninas, brancas e novas. Por isso tem abrigos cheios, o perfil atual: menino, negro e mais velho, não corresponde com o que as pessoas chegam procurando.
Para agilizar o processo e tentar fazer com que menos crianças fiquem sem lar, algumas regras novas podem ajudar, já outras, nem tanto. Cinthya ainda destaca que as mudanças no papel não significam que a realidade vai acompanhar
1. Antes: a criança não podia ficar mais do que 2 anos no acolhimento
Hoje: não podem ficar mais do que 18 meses, exceto quando é do interesse da criança ou para bem-estar dela.
O problema é que se ela não fica no abrigo, não tem pra onde ir, então, na prática, não faz muita diferença.
2. Outra atualização é dizer que o processo de adoção não pode ultrapassar 120 dias e pode ser prorrogado por mais 120 dias.
O problema é que não depende só da lei, depende da estrutura do atendimento do serviço social também. Pode, por exemplo, não ter assistente social para agilizar e a criança acaba ficando um ano sem nem entrar no processo.
3. Outra regra é que se apresentam várias crianças pra você adotar e você não gostar da nenhuma ou devolver, pode ser excluído do cadastro e não adotar mais. Afinal de contas, não gostamos que façam isso nem com cachorro, imagina com criança, né?!
4. Hoje, se a pessoa quer adotar irmãos ou mais de uma criança, passa na frente no cadastro. Assim agiliza e garante que mais crianças saiam do abrigo e vão para um lar.
5. Antes: Já existia um programa de apadrinhar crianças em abrigos, mas não era lei e só pessoas físicas podiam apadrinhar.
Hoje: além das pessoas físicas, as jurídicas também podem apadrinhar crianças e adolescentes, ou seja, ajudar como se fosse padrinho mesmo, com escola, levando pra passear, viajar.
6. Se a mulher está grávida e quer colocar o bebê para adoção, é encaminhada para uma análise, se constatar que ela não tem nenhum problema psicológico como depressão, checam se alguém da família quer ficar com a criança. Depois disso, em até 90 dias, a criança já está liberada para adoção. A preocupação em agilizar é bebê são adotados mais rápido.
7. Hoje, os pais adotivos passam a ter os mesmo direitos que os pais biológicos quando têm filhos como licença maternidade. A CLT foi alterada, tanto adolescente quanto criança. A jornada de trabalho também passa a ser especial para quem adota bebês.
Leia também:
Primeira boneca da Xuxa completa 30 anos
Juliana Didone revela sexo do bebê
Instagram desativa conta de socialite Day McCarthy, que ofendeu Titi
Notícias
Heloísa Périssé termina casamento após fala sobre frequência na cama que gerou polêmica
Notícias
Ciclone extratropical poderá atingir regiões do Brasil nesta semana
Notícias
João Guilherme dá presente inusitado para filhas de Virginia Fonseca
Notícias
Princesa Charlotte pode perder o título de princesa após situação com Rei Charles
Notícias
Anitta posta foto com barriga de grávida e pega fãs de surpresa: "Era pra manter segredo"
Notícias
Perlla desabafa após marido pedir separação depois de deixar a prisão: "Saindo com a mão vazia"
Notícias
Filho de Maguila critica parentes em discurso do velório: "A gente vê quem é quem"
Família
Rodrigo Faro paga colégio com mensalidade de R$4 mil para filhas e justifica: “Ensinar humildade”