Publicado em 16/06/2020, às 12h35 - Atualizado em 25/03/2022, às 12h02 por Yulia Serra, Editora | Filha de Suzimar e Leopoldo
O sonho da maternidade é diferente para cada casal, mas independentemente de como seja vislumbrado, envolve vários desafios e alegrias. Ser mãe e ser pai vai muito além de dar a vida, mas implica em oferecer as bases para que o filho possa construir a sua própria. Para quem tem a vontade de adotar, o caminho pode parecer longo, mas de acordo com o juiz Iberê Dias, premiado pelo Innovare na Categoria Tribunal em 2018, com a iniciativa Adote um Boa Noite, filho de Antonio e Aloma, a recompensa é muito maior. O especialista deu detalhes do processo de adoção para as famílias que pretendem seguir por esse caminho. Veja a seguir:
Antes de tudo é fundamental esclarecer que qualquer pessoa acima de 18 anos de idade pode adotar, a única questão é que essa pessoa precisa ter pelo menos 16 anos a mais que quem ela vai adotar. O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara da Infância da cidade em que mora. É preciso levar alguns documentos pessoais e de identificação. Chegando lá, você irá começar o primeiro estágio: o processo de habilitação para adoção.
“O objetivo dessa etapa é entender quem é a pessoa, os motivos para querer adotar e se tem condições de criar adequadamente alguém (isso em relação a questões psicológicas, não financeiras)”, explica. Não há uma precisão sobre o tempo que dura esse processo, porque justamente depende de quão preparada a família está para receber esse novo integrante. Mas a lei diz que deve ser finalizada em 120 dias, que podem ser prorrogados para mais 120, ou seja, cerca de 8 meses: “É um trabalho de longo prazo que precisa ser bem feito para reduzir o risco de algo dar errado”.
O processo de habilitação engloba apresentar os documentos, fazer o curso para a adoção (que consiste em conversas com juízes), visitas a grupos de apoio (para entender os prós e contras dessa decisão e vivenciarem mais de perto) e o estudo psicossocial (que sintetiza tudo e vê o que os pais aprenderam nesse período para confirmar se de fato estão preparados para seguir). Com essas etapas cumpridas, o caso vai para o Ministério Público, que dá um parecer e encaminha para um juiz sentenciar. Se ele julgar procedente, o casal entra na fila de adoção.
“A pessoa geralmente chega para adotar com uma visão idealizada do que é ser pai e mãe. Uma das funções da habilitação é justamente dar a real, mostrar que a situação naturalmente tem percalços, serve para desromantizar a paternidade e maternidade e ver se a pessoa está preparada”, conta.
Primeiramente, é comunicado que a criança está em “situação de risco”, o que é bastante abrangente e pode envolver várias questões diferentes. Os responsáveis legais analisam a denúncia e, se for o caso, retiram essa criança desse local e colocam em uma casa de acolhimento. “O ideal é que consigamos tratar essa família e recolocar a criança no próprio ambiente familiar”, pontua, mas quando não é possível, a segunda opção é tentar inserir essa criança na família extensa, ou seja, deixar aos cuidados de tios, avôs, primos ou alguém que a criança tenha vínculos afetivos.
Caso essa segunda tentativa também não tenha solução, os vínculos de paternidade e maternidade são rompidos. O especialista reforça que mãe e pai biológicos são escutados e isso só é feito se realmente for necessário, uma vez que é grave e cria marcas que a criança irá carregar pelo resto da vida. A partir dessa destituição do poder familiar, a criança está, juridicamente, apta a ser adotada, mas também passará por algumas análises psicológicas. “Ela acabou de ter o vínculo com os pais biológicos rompido, vem de um luto. A criança está superando esse sentimento, que pode encarar como rejeição”, completa.
A partir do momento em que a criança está apta a ser adotada, o Sistema Nacional de Adoção começa a procurar uma família para ela. “O prisma é sempre a criança, o que importa pra nós é ela. Vamos buscar a família que seja a mais adequada para aquela criança, respeitando a fila”, afirma. Já o casal apto a adotar deve preencher uma ficha, colocando as características que deseja. Assim, o sistema faz uma varredura automática unindo as informações e encontram a família que aceite adotar aquela criança. “O prisma é sempre a criança, o que importa pra nós é ela. Vamos buscar a família que seja a mais adequada para aquela criança”.
A prioridade é sempre juntar as pessoas que moram na mesma cidade, mas caso isso não seja possível, procura-se na fila do mesmo estado. Caso ainda não apareça ninguém, a busca vai para a fila do Brasil. “A grande questão é a idade, porque tem 37 mil pessoas querendo adotar no país, mas 30 mil querem crianças com menos de 5 anos. E das 5 mil que podem ser adotadas, nem 100 tem menos de 8 anos”, explica.
Quando encontram uma família para essa criança começa propriamente o procedimento da adoção. Em um primeiro momento, o(s) adotante(s) ficam algumas horas interagindo com a criança na casa de acolhimento. Gradualmente, aumenta a frequência das visitas, passa a buscar a criança em um sábado, depois leva a criança para dormir uma noite na própria casa, passam um feriado juntos. A ideia é estreitar os laços de forma natural para formar esse vínculo.
Em um segundo momento, conhecido como estágio de convivência, a criança vai morar com a família, mas não está ainda definitivamente adotada. Mantém-se o acompanhamento psicossocial para entender como esse vínculo está se formando. “Esse período é ainda mais complexo, porque tem dois lados envolvidos. Cada criança reage de uma forma e casal também. Por isso, é difícil dar um prazo, depende da história de cada um”, defende.
Novamente, de acordo com a lei, deve durar 120 dias prorrogáveis a mais 120 dias. Quando os psicólogos e assistentes sociais entendem que o vínculo já está formado e forte o bastante, o caso vai para o Ministério Público, que deixa o seu parecer. Então, o documento é encaminhado para um juiz, que dá a sentença final. A partir dessa declaração, para todos os efeitos, a criança é filha daquele casal.
Resumindo, o processo de adoção consiste em três etapas: habilitação para adoção (do adotante), destituição do poder familiar (do adotado) e a adoção propriamente dita (unindo a criança com a família). “Criar uma pessoa tem vários percalços, não dá para romantizar. É difícil, vai ter uma série de enfrentamentos e decepções, como qualquer relacionamento. Mas o que notamos é que é algo altamente recompensador se existe o sonho de ser pai ou mãe”, finaliza.
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