Publicado em 20/06/2017, às 09h28 por Redação Pais&Filhos
Uma balconista conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) indenização de R$ 7 mil, por dano moral, após a microempresa que trabalhava não ter concedido o intervalo para amamentação previsto em lei. A empresa de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, tinha contratado a profissional para trabalhar na lanchonete de uma concessionária de veículos. Após ser dispensada, ela pediu indenização por dano moral pela supressão do intervalo após retornar da licença-maternidade.
A lei prevê duas pausas de meia hora durante a jornada, até a criança completar seis meses de idade.
Num primeiro momento, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) condenou a empresa a pagar R$ 7 mil de indenização, até porque a microempresa confessou que não concedeu o intervalo – eles entenderam que, por conta da jornada de trabalho reduzida da funcionária, a pausa não seria necessária. A empresa ainda recorreu ao TST, mas a condenação foi mantida.
A Pais&Filhos acredita que toda mãe tem o direito de cuidar adequadamente do seu filho, e as leis estão aí para proteger nossos direitos como mães.
Leia também:
3 ações que ajudam o bebê a ficar na posição certa para nascer
Tempero certo! Grávidas e crianças podem comer pimenta?
Ouvir a voz da mãe ajuda bebê prematuro a se recuperar
Família
Anderson Leonardo, do Molejo, morre aos 51 anos de câncer
Família
Ex-namorada de Anderson, do Molejo, fala sobre morte do cantor: "Arrasada"
Bebês
Bebê de 1 ano come fast food todos os dias e bebe seis latas de Coca-Cola: "É difícil dizer não"
Bebês
180 nomes femininos diferentes: ideias de A a Z para você chamar a sua filha
Gravidez
Sintomas de gravidez: nos primeiros dias, que ninguém sabe, de menino e menina e muito mais
Bebês
Nomes americanos femininos: mais de 1000 opções diferentes para você se inspirar
Família
Mãe diz que se arrependeu de adotar filha após conseguir engravidar: "Nunca senti que ela era minha"
Bebês
Nomes japoneses femininos: 304 opções lindas para você conhecer