Publicado em 29/03/2021, às 07h22 - Atualizado às 08h55 por Letícia Mutchnik, filha de Sofia e Christiano
A nova Lei da Cadeirinha, de nº14.071/2020 começa a valer a partir do próximo dia 12 de abril, o Código Brasileiro de Trânsito irá passar por alterações como o prazo de validade da CNH, aumento do limite da pontuação e ainda novas regras para o uso da cadeirinhanos veículos. O descumprimento da última medida, que é obrigatório, é de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
No entanto, em carros de aplicativo, não haverá a necessidade do uso dos dispositivos de retenção mencionados acima conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran. “A resolução adequa a regulamentação às novas disposições do CTB e corrige alguns anacronismos legais, como a falta de isenção do uso desses dispositivos de retenção no transporte privado de passageiros por aplicativos. Atualmente, a legislação isenta apenas os taxistas”, explica o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo).
Ao mesmo tempo, o especialista vê que a nova isenção vai acarretar em um novo problema: “A ampliação da isenção trará dificuldade à fiscalização, já que os veículos utilizados nesse serviço são particulares, sem uma padronização visual como ocorre com o transporte a taxímetro”.
O projeto de lei que deu origem à nova redação do CTB, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, previa o fim da penalidade para o não uso da cadeirinha e dos demais dispositivos de retenção infantil, mas esse trecho foi alterado pelos parlamentares.
No Brasil, o trânsitoainda é a principal causa de morte acidental dos zero aos 14 anos. Em média, cerca de três criançasvêm à óbito diariamente, sendo apenas em 2018, 534 mortes por este tipo de acidente, segundo o Ministério da Saúde.
Quando o assunto é andar de carro com as crianças, o acessório é indispensável. Para cada idade, é exigido um item e modelo diferente, que você precisa ficar de olho! No caso de crianças até 13 kg, os pais devem optar pelo bebê-conforto, virado para o vidro traseiro e de costas para o banco do passageiro. A partir dos 14 kg, a cadeira precisa de ainda mais segurança, sendo posicionada virada para a frente do veículo. Dos 15 aos 36 kg, é recomendado o uso do assento elevado.
Ainda para manter a segurança do seu filho, Gabriela Freitas, gerente-executiva da ONG Criança Segura recomenda que o cinto de todas as cadeiras deve ter um dedo de folga. Dessa maneira, ele não aperta demais e garante a segurança da criança.
Na lei atual, o uso obrigatório é para crianças com até 7 anos e meio. No entanto, a mudança estabelece a recomendação para até 10 anos de idade, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura
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