Publicado em 23/09/2020, às 09h18 - Atualizado em 24/09/2020, às 09h13 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco
Com a Semana Nacional do Trânsito, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22 de setembro, o texto do Novo Código Nacional de Trânsito. Um dos principais pontos do projeto é a classificação “gravíssima” para condutores que não usarem a cadeirinhano transporte de crianças. A expectativa é de que presidente sancione o projeto até a próxima sexta-feira. A partir da respectiva publicação no Diário Oficial da União, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias.
De acordo com o documento, o equipamento será obrigatório para crianças menores de 10 anos, ou que ainda não atingiram 1,45 m de altura. No Brasil, o trânsitoainda é a principal causa de morte acidental dos zero aos 14 anos. Em média, cerca de três criançasvêm à óbito diariamente, sendo apenas em 2018, 534 mortes por este tipo de acidente, segundo o Ministério da Saúde.
Quando o assunto é andar de carro com as crianças, o acessório é indispensável. Para cada idade, é exigido um item e modelo diferente, que você precisa ficar de olho! No caso de crianças até 13 kg, os pais devem optar pelo bebê-conforto, virado para o vidro traseiro e de costas para o banco do passageiro. A partir dos 14 kg, a cadeira precisa de ainda mais segurança, sendo posicionada virada para a frente do veículo. Dos 15 aos 36 kg, é recomendado o uso do assento elevado.
Ainda para manter a segurança do seu filho, Gabriela Freitas, gerente-executiva da ONG Criança Segura recomenda que o cinto de todas as cadeiras deve ter um dedo de folga. Dessa maneira, ele não aperta demais e garante a segurança da criança.
Apesar da diversidade de modelos, as formas de instalar a cadeirinha no automóvel são apenas duas: o cinto de três pontos e o isofix. Se optar pelo segundo sistema, a ONG explica que o funcionamento é feito por ganchos: “Ele prende os dispositivos de retenção por meio de hastes metálicas, que se fixam em ganchos que são soldados diretamente nos chassis do carro. Além disso, possui um terceiro ponto de ancoragem, que pode ser uma haste apoiada no chão do automóvel ou uma fita a ser fixada no teto. Dessa forma, dispensa o uso do cinto de segurançado veículo na hora da instalação”.
Vale lembrar ainda que o isofix não substitui o uso do cinto de segurança do carro, permitindo que durante um acidente a criança não seja ejetada para frente: “Por isso, para evitar qualquer dúvida e problema, é preciso que o consumidor fique atento a qual tipo de dispositivo de retenção infantil está comprando e sempre siga corretamente o manual de instrução, independentemente da nomenclatura utilizada pelo fabricante para definir o produto. Dessa forma, é possível garantir a segurança no transporte de crianças”, completa a ONG.
Apenas se houver indicação do fabricante! Caso não implique na segurança do dispositivo, os apoios para cabeça, capas personalizadas e outros acessórios podem ser usados.
Segundo a legislação brasileira, as crianças só devem passar do assento de elevação para o cinto de segurança caso atinjam 10 anos de idade ou sejam maiores que 1,45 m de altura. O acessório serve para deixá-la mais alta, permitindo que em um acidenteo cinto suporte o impacto pelas tiras.
Fonte: ONG Criança Segura
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