Criança

Criança autista é discriminada durante aula de dança em academia de ginástica

Os funcionários da academia usaram a Covid-19 para justificar o ato - Reprodução/Unsplash
Reprodução/Unsplash

Publicado em 08/07/2022, às 10h10 por Redação Pais&Filhos


O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo puniu judicialmente a Academia Elton Pedrosa, a qual terá que indenizar uma aluna impedida de continuar em uma aula de fitdance por danos morais – a mulher, acompanhada da filha autista, teve que se retirar do local. O magistrado concluiu que a abordagem foi constrangedora e discriminatória.

A mãe da garota de 10 anos relatou durante os autos do processo que compareceu à unidade do Riacho Fundo II no mês de setembro do ano passado com a intenção de participar das aulas de dança da academia e que, minutos antes da atividade tomar início, o coordenador da unidade avisou que a filha desta não poderia ficar na sala sem justificativa plausível.

Os funcionários da academia usaram a Covid-19 para justificar o ato (Foto: Reprodução/Unsplash)

Apesar do aviso, a mulher também contou que a criança já a acompanhou em outras ocasiões e que as filhas de outras alunas também possuem o costume de permanecer no local durante as aulas enquanto aguardam as mães. Segundo a responsável, o caso gerou alto constrangimento e acabou a levando a requerer a rescisão contratual da academia, devolução dos valores pagos e reparação legal.

O representante da academia explicou que havia solicitado às pessoas não matriculadas nas aulas que aguardassem em uma área específica da academia; além disso, negou que o professor soubesse que a criança era autista. Três pessoas foram testemunhas do caso e uma delas contou que crianças realmente possuem o costume de assistir às aulas, mas que no dia em questão a garota autista era a única presente no local; graças ao evento, acrescentou que o ambiente não seria ‘seguro’ para a criança.

Por fim, o magistrado concluiu como justificada a ausência da mãe da menina desde o dia do ocorrido, e validado o direito à restituição dos valores do serviços não usufruídos, no valor de R$671,30. A justiça também determinou que a mãe há de receber uma indenização de R$5 mil por danos morais devido à falha na prestação do serviço por parte da academia, assim como à abordagem equivocada realizada pelo funcionário.


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