Publicado em 07/06/2023, às 14h03 por Sophia Dolores, filha de Lucineia e Nilo Júnior
As crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportados nos bancos traseiros com o dispositivo adequado. Segundo o órgão responsável, conforme a Resolução n° 819/2021, há quatro tipos de dispositivos diferentes que devem ser utilizados para o transporte de crianças:
A lei já passou por uma série de polêmicas e mudanças. No governo passado, surgiu a possibilidade da lei ser extinta, levando a responsabilidade para cada motorista de transportar ou não, a criança adequadamente. A ideia de extinção da lei não vingou e a cadeirinha continua sendo um dispositivo obrigatório – e sua ausência ainda resultará, por enquanto, somente em multa. A multa para o condutor que desrespeitar as regras continua sendo grave, no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira do motorista.
O tema agora entra em outro polêmica: há um novo projeto de lei em tramitação com o objetivo de penalizar o uso incorreto da cadeirinhaou a falta do equipamento, podendo resultar em pena de prisão imediata ao motorista.
No último dia 31 de maio, a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania aprovou o Projeto de Lei 1.198/2019 que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para tornar crime o transporte irregular de crianças com idade inferior a dez anos.
Se aprovado, o projeto seguirá para o Senado – que também poderá realizar alterações no texto original. Humberto Costa, Senador e autor do projeto, destaca que o transporte irregular de crianças, apesar de alto risco, atualmente não se enquadra em nenhum tipo penal específico, mas em “mera contravenção penal”.
Vale ressaltar que, conforme o projeto, o crime de trânsito será válido para todo tipo de transporte irregular de crianças e adolescentes – o que inclui também as vans escolares. Com o PL ainda em tramitação, resta aguardar as próximas decisões das câmaras legislativas.
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Infelizmente, os acidentes de trânsito são as principais causas de morte acidental de crianças e adolescentes de 5 a 14 anos – e 90% deles poderiam ser evitados com medidas simples, como o uso correto da cadeirinha. Por isso, ela é item obrigatório quando o assunto é andar de carro com crianças.
Há modelos específicos de bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação, nos quais as crianças devem ser transportadas corretamente ao longo de todo o percurso no automóvel, pois são primordiais para a segurança. Os pais e demais passageiros do veículo também devem dar o exemplo e sempre viajar com o cinto de segurança.
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