Publicado em 19/03/2020, às 16h30 - Atualizado em 14/12/2022, às 14h13 por Jennifer Detlinger, Editora-chefe | Filha de Lucila e Paulo
As mulheres representam a maioria da população no Brasil. Elas têm mais educação formal e ocupam apenas 44% das vagas de emprego registradas no país, segundo dados do IBGE. Ainda assim, o número de mulheres desempregadas é 29% maior que o de homens.
Segundo o estudo “Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil”, feito pelo IBGE, as mulheres ganham apenas 76,5%, em média, do rendimento dos homens, mesmo trabalhando três horas a mais por semana do que eles – considerando trabalho remunerado, atividades domésticas e o cuidado de pessoas.
Em pleno século XXI e mesmo em meio a um cenário com dados como esses, a nutricionista Lara Nesteruk diz que evita contratar mulheres que pretendem engravidar, por “geraram muita despesa”. Em uma série de vídeos publicados nesta terça-feira (17) nos Stories de seu perfil no Instagram, que soma 814 mil seguidores, Lara diz que prefere não contratar mulheres que desejam ser mães, que não é possível contratar um número grande de profissionais “com tudo isso de direitos”, se referindo à licença-maternidade concedida às mulheres após o nascimento dos filhos.
“Eu evito contratar mulher. Eu só contrato mulher se eu precisar muito que seja mulher. Se não tiver um homem que faça aquela função. Porque eu sei que mulher custa muito mais caro para contratar. Ela pode engravidar, e ela engravidando, eu tomei no c*. Porque eu vou ter que afastar ela e vou ficar pagando ela e vou ter que contratar outra. Ela tem o dia que está de cólica, que está de TPM que não dá para ir trabalhar. Fora todas as outras questões que a mulher tem, que é diferente de homem”, disparou Lara.
Nos vídeos, a nutricionista afirmou que acha ruim a quantidade de direitos que o Brasil tem para os trabalhadores. Ainda disse que quem deveria arcar com os custos da profissional que escolhe ficar grávida é a própria trabalhadora.
Lara recebeu a pergunta de uma de suas seguidoras, sobre o proteger o aleitamento materno para as gestantes e os bebês durante o trabalho, como oferecer um lugar destinado para a mulher poder ordenhar o leite. “Esse problema não é meu”, respondeu a nutricionista, explicando que quem tem que pensar nisso é a mulher que deseja engravidar.
Em seu discurso, Lara conta que escolheu não ter filhos, preferindo focar em sua carreira profissional, e que acredita que “a maioria da mulherada” que trabalha com carteira assinada tem o pensamento de que tem estabilidade financeira e só por isso acaba engravidando. “Vamos ver até onde isso vai”, finalizou.
Em um comentário em seu perfil no Instagram, a nutricionista respondeu uma seguidora contando que demitiu uma funcionária que estava pensando em engravidar. “Óbvio que demiti, não vou arcar com a licença-maternidade dela”, escreveu.
Os direitos dos trabalhadores no Brasil estão assegurados por lei, inclusive os de trabalhadoras grávidas. Quem arca com os custos pelo afastamento de uma trabalhadora durante a licença-maternidade é o INSS, e não o empregador, segundo a advogada trabalhista Eliane Ribeiro Gago, sócia do escritório Duarte Garcia Serra Netto e Terra Advogados. “O único problema é que nesse caso o empregador teria que contratar outra funcionária para a vaga. Mas ele não teria nenhum custo a mais”, explica.
Além de sem fundamento, a fala da nutricionista é ilegal e discriminatória. “Demitir uma mulher baseando-se apenas no fato de ela ter comunicado que pretende engravidar é totalmente ilegal e intolerável. Não pode haver nenhum tipo de discriminação por sexo, idade, cor ou estado de gravidez. Se uma mulher que pretende engravidar ou já está grávida for discriminada por isso, pode virar objeto de ação trabalhista e denúncia no Ministério do Trabalho. Ela tem várias formas de ser amparada judicialmente”, defende Eliane.
A única dificuldade para mulheres em situações semelhantes é a de provar que a demissão ocorreu por discriminação pela gravidez. “O mais difícil é provar que a mulher foi demitida por conta da intenção de engravidar. Se existir a prova, como no caso da funcionária citada, ela tem uma proteção constitucional. Somente em casos de demissão por justa causa é que a estabilidade cai”, explica a especialista.
A declaração de Lara ainda vai contra o movimento de ampliação da licença-maternidade mundo afora em legislações mais modernas. “Se os homens tivessem o mesmo tipo de licença que as mulheres, não haveria esse tipo de discriminação”, defende Eliane.
Em todo Brasil, a licença-paternidade é um direito trabalhista e garante 5 dias a partir do nascimento ou adoção. Na Finlândia, por exemplo, a licença-paternidade remunerada será ampliada para quase sete meses, o que a alinha à licença-maternidade. As mulheres grávidas também têm direito a um mês de licença-gestante antes da data prevista para o parto.
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