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Coronavoucher: saiba quem pode receber o benefício emergencial de R$ 600 em meio à pandemia de coronavírus

O projeto ainda deve ser aprovado pelo Senado - Getty Images
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Publicado em 27/03/2020, às 08h40 - Atualizado às 14h50 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco


O projeto ainda deve ser aprovado pelo Senado (Foto: Getty Images)

Na última quinta-feira, 26 de março, a Câmara aprovou a criação de um auxílioemergencial para os trabalhadores autônomos, que não possuem carteira assinada, no valor de R$ 600. O texto ainda segue para o Senado, mas a votação foi simbólica e favorável em comum acordo.

Dentro de um período de três meses, o “coronavoucher”, como foi informalmente batizado, será um auxílio que poderá ser concedido para o trabalhador acima de 18 anos, que não possua emprego formal e renda familiar mensal de no máximo três salários mínimos (RD$ 3.125), ou R$ 519,50 por pessoa. Por família, poderão ser pagos até dois benefícios. Vale lembrar que a soma das rendas é feita a partir dos rendimentos brutos dos membros de uma mesma casa.

Se enquadram no perfil:

  • Microempreenderoes individuais (MEI);
  • Que não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda;
  • Se o trabalhador recebe o Bolsa Família, terá de optar por um dos dois benefícios.

Ainda dentro das condições, se a mãede família for a única trabalhadora e responsável pelo lar, poderá receber R$ 1,2 mil mensais. De acordo com o projeto, ainda acontecerá de maneira gradual o cadastro de pessoas que desejam requisitar o Benefício para Idosos Carentes (BIC).

O auxílio só poderá ser fornecido para trabalhadores acima de 18 anos (Foto: Getty Images)

Sobre o Benefício da Prestação Continuada (BPC), haverá uma expansão do critério de concessão para famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo, até dezembro de 2020. Em 2021, o limite volta para 1/2 salário mínimo por pessoas. Os valores irão depender do grau de cada beneficiário.

O projeto define que: “O auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”.

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