Publicado em 30/01/2021, às 10h53 - Atualizado às 14h03 por Isabel Martins, filha de Heloisa e José Augusto
O Tribunal de Justiça de São Paulo conferiu, na noite desta sexta-feira, 29 de janeiro, uma liminar que suspende o retorno das aulas presenciais apenas na educação infantil da rede pública da cidade de São Paulo. A decisão atende em partes o pedido do Sindicato Trabalhadores Nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo. Na decisão, o juiz argumentou que a rede pública não tem os mesmos recursos que a rede privada para implementar as medidas contra a Covid-19.
Na liminar, ele escreveu: “Não se nega que a restrição às aulas presenciais causa uma série de transtornos. Contudo, diante do início, ainda que tímido, da campanha de vacinação e, por outro lado, do novo pico da pandemia, com média de óbitos diários acima da casa dos mil, não se afigura razoável que, justo agora, após meses de resguardo total, haja a retomada das aulas presenciais, notadamente na rede municipal pública, a qual não detém os mesmos recursos das escolas particulares para implementação de medidas de contenção ou redução da taxa de transmissão do vírus”.
Nesta sexta, 29 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha derrubado a liminar que havia suspendido o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes pública e privada do estado. Portanto, o retorno ficaria mantido para o dia 8 de fevereiro mesmo nas fases vermelha e laranja do plano de São Paulo.
Geraldo Pinheiro Franco, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que “a proteção à vidasempre prevalece, mas tem de ser dinamizada como fundamento para o fechamento das escolas”. A ação contra a volta às aulas foi apresentada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
Já a juíza Simone Casoretti argumentou que as medidas de proteçãoseriam insuficientes e que seria necessário a imunização dos professores para uma maior proteção durante o retorno das aulas. Para a reabertura das escolas no estado, o governo de São Paulo recorreu ao TJ e a decisão foi dada por Geraldo Franco.
Entretanto, no dia 28 de janeiro, o retorno das aulaspresenciais no estado de São Paulo havia sido suspenso. A decisão valia para escolas públicas e privadas e o governo do Estado recorreu o pedido que foi feito pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
Na ocasião, a juíza responsável pelo caso escreveu: “Defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020″.
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