Publicado em 03/10/2017, às 15h24 por Redação Pais&Filhos
Se você é divorciada/o sabe que uma das principais dúvidas quando as férias e os feriados se aproximam é: como fica a divisão dos filhos nessas épocas?
Não existem regras específicas. Luciana Brites, psicopedagoga, uma das fundadoras do Instituto NeuroSaber e mãe de Helô, Gustavo e Maurício, fala que o modo como a família lida com as datas comemorativas é apenas um reflexo de toda a história dessas pessoas. Se for de disputa, serão momentos estressantes e desgastantes.
Por isso, é importante que você e seu ex conversem e combinem com quem o filho ficará com antecedência e que sejam transparentes com as crianças, criando essa relação de diálogo. A sugestão é intercalar as datas, como um calendário mesmo. Assim, não há discussões em cima da hora, o que ajuda a zelar pela experiência do seu filho em datas comemorativas.
E não é só dar brinquedo e levá-lo ao parque, o toque especial é brincar junto, participar e compartilhar esses momentos.
Mas também, dependendo do acordo, existem regras. A advogada especializada em direito de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da Silva, mãe de Luis Eduardo, explica que tudo isso é determinado nos processos judiciais no momento em que definem o regime de guarda: compartilhada e unilateral ou exclusiva.
Guarda compartilhada
É quando ambos os pais são considerados aptos a cuidarem dos filhos. Assim, a divisão de férias, finais de semana e feriados é feita entre o pai e a mãe de maneira igualitária.
Guarda unilateral ou exclusiva
Neste regime, um dos pais fica com a guarda unilateral ou exclusiva, ou seja, os cuidados com o menor ficam exclusivamente a cargo de um deles. Dessa forma, o calendário de visitações será estipulado de acordo com as condições da pessoa que tem a guarda.
E quando os avós são as pessoas que desejam passar um tempo com os netos, mas os pais os proíbem?
A convivência pode ser exigida em processo judicial, inclusive com um pedido de tutela de urgência, caso um dos responsáveis coloque obstáculos para esse contato.
Importante destacar que o período de convivência entre avós e netos nunca se compara ao de pais e filhos. Por isso, costuma ser menor, ocorrendo em sua maioria uma vez por mês em finais de semana.
Mas o que fazer quando pai e mãe não chegam a um acordo sobre a visitação?
Nesse caso, é preciso uma ação judicial, onde o Juiz definirá como serão as visitas, sempre de acordo com os interesses e bem estar das crianças.
Para isso, são utilizadas provas, como e-mails, whatsapp, laudos psicológicos, fotografias e outros documentos que mostrem ao juiz se o responsável está apto para cuidar e conviver com seu filho. Essa autorização pode mudar caso exista riscos ao bem-estar da criança.
Mas, antes de ingressar em uma batalha judicial para definir com quem os filhos passarão os próximos feriados, Regina orienta que os pais tenham bom senso e levem também a opinião das crianças em consideração. “Uma boa sugestão é organizar o calendário anual, para que os filhos fiquem com cada genitor nos feriados, de modo intercalado. Assim, os filhos e pais têm a experiência de cada data importante com ambos os genitores. E isso pode ser organizado de modo simples, com diálogo entendimento em prol das crianças.”
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