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Mãe obrigada a viajar com bebê no chão de avião é indenizada em R$ 5 mil

Inicialmente, a mãe da bebê havia pedido R$ 20 mil de indenização por danos morais - Getty Images
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Publicado em 29/07/2022, às 15h01 - Atualizado em 07/10/2022, às 08h28 por Redação Pais&Filhos


Uma passageira foi obrigada a viajar sentada no chão de um avião com a filha de oito meses de idade em seu colo. A mulher foi indenizada em 5 mil reais pela empresa aérea italiana responsável e o trajeto, o qual teve início na Itália com rumo ao Brasil, acabou durando 11 horas.

Sujeita a tal situação, a mãe da bebê percebeu que seu assento estava defeituoso, mas não obteve ajuda de nenhum comissário de bordo, mesmo tentando solicitá-los. A mulher, então, decidiu realizar a viagem sentada no chão com a bebê, revezando com o marido que também estava a bordo os cuidados com a filha.

A família está fazendo uma vaquinha para pagar o translado do corpo
Inicialmente, a mãe da bebê havia pedido R$ 20 mil de indenização por danos morais (Foto: Getty Images)

“Ela relatou que foi uma situação vergonhosa. Em uma viagem longa, não pôde se sentar em outro assento. Ela pretende recorrer, porque achamos o valor da indenização muito baixo”, contou o advogado da passageira, Petronio Zambrotti Rodrigues, em comunicação à Tribuna Online. A cliente envolvida também disse ter sido hostilizada, já que chamaram a sua atenção várias vezes.

Além do defeito no banco, a mulher contou que havia solicitado um berço aéreo antes do embarque, mas que sua utilização não foi aceita por este poder ficar ‘dando choques’.

A mãe contou que a filha embarcaria no Tennessee e encontraria o pai em Miami
A responsabilidade foi da empresa aérea, já que os passageiros pagam suas passagens contando que a empresa vai oferecer o mínimo de qualidade e conforto (Foto: Getty Images)

“Quando há um defeito, em casos a exemplo deste da poltrona, poderiam ter realocado a passageira em uma outra que estivesse vazia, mesmo que fosse na classe executiva. Os passageiros pagam suas passagens contando que a empresa vai oferecer o mínimo de qualidade e conforto” – Petronio Zambrotti Rodrigues

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve prestar o serviço de forma adequada. No caso da passageira, as falhas ocorreram não só na prestação do serviço, mas também nas normas de segurança, já que a viagem foi realizada sem o uso obrigatório do cinto de segurança, contrariando as leis da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).


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