Criança

MEC muda regra de idade mínima para matrícula na escola e gera polêmica

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Publicado em 02/01/2019, às 12h05 - Atualizado em 30/01/2020, às 19h39 por Rhaisa Trombini, Edileyne e Geraldo


(Foto: iStock)

O que já era um pouco confuso ficou ainda pior. O Ministério da Educação (MEC) aceitou a nova resolução do Conselho Nacional da Educação que determino o dia 31 de março como data para o as crianças de 4 e 6 anos entrarem no ensino infantil e fundamental, respectivamente.

Antes disso, não existia uma data certa para dividir as crianças, mas as escolas costumavam adotar o meio do ano como divisor, dependendo da região do pais. Na prática, as novas regras valem apenas para 2020.

É necessário que seu filho tenha completado 4 ou 5 anos até 31 de março, no ano da matrícula, para que ele possa frequentar a segunda etapa da educação infantil (conhecida como pré-escola).

A data de divisão das turmas varia dependendo do Estado (Foto: iStock)

Já no ensino fundamental, seu filho precisa ter 6 anos completos até dia 31 de março no ano da matricula para ingressar. Mas, segundo a Resolução nº6 CNE/CEB, de 20 de outubro de 2010, admite-se que crianças com 5 anos ingressem no ensino fundamental se:

– a criança já está matriculada na escola e frequenta a pré-escola por 2 anos ou mais;

– essa exceção deve ser regulamentada pelo Conselho de Educação Estadual ou Municipal;

– medidas devem ser garantidas para acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da criança.

Apesar de toda essa loucura, a regulamentação aceita em agosto pelo STF muda as regras em Minas Gerais, mesmo que a lei em vigor, que determina 30 de junho como referência para o ingresso de crianças, ainda não tenha sido revogada.

A mudança pretende uniformizar o ensino (iStock)

Escola privadas ainda podem aceitar alunos com as normas antigas e as crianças que já estão na sala de aula permanecem sem alteração, independente da série.

A regulamentação homologada pelo MEC surgiu como forma de uniformizar o ensino em todo pais. A portaria (resolução) foi postada no dia 5 de outubro, então as crianças matriculadas e cursando antes dessa data, mesmo que o aniversário seja entre 1° de abril e 30 de junho (data utilizada em outros 4 estados, incluindo Minas), podem prosseguir sem retenção.

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