Publicado em 14/10/2019, às 14h35 - Atualizado em 15/10/2019, às 14h57 por Adriana Cury
Muitas coisas estão envolvidas quando o assunto é gravidez. Uma delas tem a ver com os gastos que ocorrem nesta fase cheia de dúvidas e ansiedades. Isso pode acabar gerando uma grande preocupação em meio à carreira e à vida com um novo filho.
Ao mesmo tempo em que a mulher precisa se afastar para cuidar do bebê, as despesas aumentam e o planejamento financeiro é essencial. É comum surgirem algumas incertezas: terei licença-maternidade? Quanto vou receber de salário após o nascimento do bebê? E a licença-paternidade, como funciona? Reunimos aqui tudo o que você precisa saber sobre o assunto:
Em 1994, o governo federal criou uma lei para garantir auxílio financeiro às mães. Logo quando foi implantado, o salário-maternidade tinha a intenção de ser um benefício exclusivo para as grávidas ou para as mulheres que tivessem acabado de dar à luz.
Mas em 2002, a lei passou por algumas mudanças: além das grávidas e das mulheres que acabaram de ter filhos, o benefício foi estendido para as que adotassem. Atualmente, os homens também podem pedir o pagamento do auxílio em casos como o de adoção ou morte dos parceiros.
Trata-se de um benefício pago pela Previdência Social. Seu objetivo é garantir auxílio financeiro para as mães no período após a gestação. A ajuda tem como função complementar a renda das mulheres que em razão da gravidez ou adoção precisam se afastar dos empregos.
O benefício é garantido nos casos de parto antecipado ou não, de aborto não-criminoso e de adoção. Caso o bebê nasça morto, a mãe tem direito ao benefício da mesma forma.
Algumas coisas devem ser garantidas para que o benefício seja válido. Assim como as mães empregadas, as empregadas domésticas e trabalhadoras autônomas precisam estar ativas — ou seja, trabalhando até a data do afastamento. Já as contribuintes individuais, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais precisam, ter contribuído por pelo menos 10 meses. As desempregadas devem comprovar o seguro por parte do INSS e cumprir a carência dos 10 meses.
Desde janeiro de 2019, não existe mais a necessidade de ir até uma agência do INSS para solicitar o salário-maternidade. Agora, o pagamento é feito automaticamente depois do registro da criança. Essa medida vale para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.
Se por acaso o benefício não for repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para que a situação seja resolvida o mais rápido possível.
Para aquelas que trabalham com carteira assinada, é necessário apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH do lugar onde trabalha. E a empresa fica responsável por comunicar o INSS e pedir o benefício.
Aborto não-criminoso
Existem duas categorias nesses casos: as das mães empregadas (com carteira assinada) e das demais. Em ambos os casos, o benefício pode ser solicitado logo após o aborto e pode ser comprovado por meio de um atestado médico.
Adoção
Você pode pedir o auxílio a partir do momento da adoção ou da guarda, provando isso com o termo de guarda ou com a certidão nova da criança.
Em casa de parto
A mãe empregada (com carteira assinada) deve pedir o auxílio 28 dias antes do parto e precisa comprovar com um atestado médico, caso se afaste antes do parto ou com a certidão de nascimento. No caso da mulher estar desempregada, ela pode solicitar o auxílio a partir do parto e comprovar com a certidão de nascimento. Em qualquer outro caso além dos citados as mães devem seguir as mesmas recomendações das mães empregadas.
Varia muito de acordo com a situação que gerou esse benefício. Em partos antecipados (ou não), adoção e natimortos, a mulher tem direito a 120 dias de duração do salário-maternidade. Em caso de aborto não-criminoso, a mulher tem direito a 14 de duração. Para as mães que trabalham com carteira assinada, existe a possibilidade de aumentar a duração do benefício por mais 60 dias, chegando a durar um total de 180 dias. Isso vale para as empresas que são adeptas do Empresa Cidadã.
O cálculo do benefício muda dependendo do tipo de trabalhadora que pede o auxílio. O valor pode variar entre um salário mínimo (R$954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que segundo a lei não pode ser ultrapassado.
Por isso, se você se encaixa nos requisitos, não pense duas vezes em procurar o INSS ou o RH da empresa para poder exigir o seu salário-maternidade que tem direito.
Consultoria: Regina Nakamura Murta, advogada, sócia responsável pela Área Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados.
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