Publicado em 11/10/2022, às 14h01 por Redação Pais&Filhos
A mãe descobriu um câncer de mama no quinto mês de gestação do segundo filho. Na época, a servidora tinha 41 anos e sem escolha, se viu obrigada a começar a quimioterapia contra a doença. Logo no mês seguinte, ela começou a segunda fase das sessões, sofrendo todos os efeitos colaterais do tratamento. No mesmo ano, em maio, fez uma cirurgia para retirada total da mama e dos nódulos da axila. Consequentemente, devido ao procedimento, a mãe sofreu a perda da força e da mobilidade do braço esquerdo, estando privada de atividades básicas com seu bebê, como pegá-lo no colo, dar banho ou amamentar. As informações são do Jornal Extra.
Segundo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, mesmo sob afastamento médico por atestado, a Administração Pública deu início à sua licença maternidade, alegando que agiu em “obediência à estrita legalidade”, pois a legislação estabelece como termo inicial o determinado pela perícia médica oficial, podendo ser, inclusive, em até 28 dias antes do parto.
A mãe, sem poder cuidar do bebê e inconformada com a situação, procurou a Justiça para que fosse determinado o início da licença-maternidade somente a partir da sua alta médica e o fim do tratamento do câncer. Segundo o relator do processo, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, neste caso, não há o que se falar em “legalidade estrita”, pois o fato em análise foge totalmente de situações “comuns” de gestação e parto, pois se tem uma mãe enfrentando uma doença extremamente agressiva.
“Em outras palavras: a grave situação vivenciada pela impetrante não se encontra regulamentada, não há legislação específica sobre o tema, de modo que não subsiste a pretensão de se querer fazer crer que, fundado no princípio da legalidade estrita, não há o invocado direito líquido e certo em favor da impetrante” disse o magistrado, uma vez que o período da licença já se encerrou.
Ainda de acordo com a decisão, “Parece-me até desumano querer forçar a impetrante ao retorno imediato ao trabalho, privando-a do convívio com o seu filho recém-nascido; restringindo o contato necessário para o saudável desenvolvimento físico, psíquico e emocional da criança (razão da licença maternidade) e, repita-se, tudo isso após a impetrante enfrentar uma doença grave (câncer de mama), com tratamento quimioterápico e cirúrgico (mastectomia radical)”, concluiu o relator.
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