Publicado em 13/10/2023, às 15h13 - Atualizado em 16/10/2023, às 14h53 por Ketlyn Ribeiro, Estagiária | Filha de Leandra e Vagne
Shay Carvalho tem 32 anos e é mãeda Alice, de 8 anos. Quando a filha nasceu, ela trabalhava como assistente de marketing e logo após o término da licença maternidade foi mandada embora – mesmo tendo trabalhado até 2 dias antes do parto e durante a licença. Na época, ela era contratada pelo regime CLT, mas isso não impediu que a empresa a desligasse. Hoje, quase uma década depois, ao descobrir que estava grávida novamente, o medo de perder o emprego reapareceu. Dessa vez, ela era gerente de marketing e contratada como PJ. A demissão, então, veio antes mesmo de o bebê nascer: “Fui desligada da empresa poucos dias depois de anunciar uma gestação de 3 meses”, conta.
“A situação agora é que estou desempregada grávida e com uma filha de 8 anos. Sou mãe solo. A fonte de sobrevivência dos meus filhos. Mas claro que a empresa não pensou nisso nesse momento”, desabafa ela em uma publicação no LinkedIn que já tem mais de 8 mil reações. Conversamos com Shay, que contou que recebeu a justificativa de que estava sendo demitida por “corte de gastos”. Como se não bastasse, o desafio agora é encontrar um novo emprego. Isso porque, mesmo com um currículo invejável, ela percebe que os empregadores fecham as portas para mães e sequer retornam quando ela diz que está grávida.
A antiga empresa de Shay está sendo processada e os advogados da mãe, Vinicius Caboatan e Felipe Santana, deixam claro que as gestantes têm garantia de estabilidade do emprego até cinco meses após o parto e ainda há a possibilidade de ajuizar a demanda judicial solicitando verbas trabalhistas. Para isso é preciso comprovar o vínculo empregatício. “O direito em questão decorre da proteção estatal à família, à maternidade e ao nascituro, possibilitando à mulher reunir condições materiais de levar a gestação e manter-se economicamente até, pelo menos, 5 meses de vida da criança”.
Apesar de muitas mulheres não saberem, é garantido por lei que mães e gestantes tenham estabilidade no trabalho independente do regime que foram contratadas. Bianca Carelli, consultora em Direito Parental da Filhos no Currículo, elencou alguns exemplos importantes (e essenciais) desses direitos:
Bianca também explica que realmente há diferenças entre a contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e PJ (Pessoa Jurídica) e que os direitos citados acima são pensados para contratados no regime CLT, já que a pessoa jurídica se opõe ao conceito de pessoa física. “É necessário investigar se esse colaborador (PJ) trabalha com total autonomia e, portanto, não é empregado, ou se essa contratação PJ foi uma contratação fraudulenta e trata-se de uma relação de emprego. Para a segunda opção, a colaboradora gestante possuiria todos os direitos explicitados acima”, pontua.
Isabela Reveriego, advogada especialista em Direito do Trabalho na SMC Automação do Brasil, complementa explicando que atualmente muitas empresas acabam contratando funcionários no regime PJ para “tentar desvirtuar a CLT e a empresa economizar em todos os encargos da folha salarial”. “Se a pessoa preenche os requisitos da CLT de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, e ela está emitindo nota fiscal, trata-se de uma fraude na pejotização. Via de regra ela vai ter os mesmos direitos que a CLT, mas eles só serão reconhecidos se ela entrar com uma ação judicial”, afirma a advogada.
Infelizmente, algo que acontece com frequência são mulheres sendo discriminadas em entrevistas de emprego por estarem grávidas. Pensando nisso, a consultora em Direito Parental ressalta que existem recursos legais para as afetadas. A constituição e a lei 9029 proíbem esse tipo de prática, e os gestores que adotam essa conduta ainda podem ser responsabilizados pessoalmente por isso.
“A gestante que passa por isso pode ajuizar ação trabalhista individual pedindo indenização por danos morais e até mesmo a contratação, a depender do caso. Além disso, é possível fazer uma denúncia anônima no site do Ministério Público do Trabalho do seu Estado. O Ministério Público investigará a conduta e poderá fazer um acordo para que a empresa deixe de adotar essa prática ou poderá ajuizar uma ação pedindo indenização por danos morais coletivos que costumam ser bastante altas”, explica Bianca.
Mães ainda possuem outros direitos depois de retornar ao trabalho após a licença maternidade, quando a mulher ainda tem certo período de estabilidade provisória no emprego. Segundo Isabela, a licença maternidade prevê (na maior parte dos casos) 120 dias, mais a estabilidade provisória, que vai desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o parto. Por isso, geralmente ela dura um mês a mais do que o término da licença.
“Além desse período da estabilidade provisória, a mãe vai ter direito a dois intervalos por dia, de meia hora cada, para amamentar o filho de até seis meses de idade, podendo ser uma idade maior, desde que a criança tenha algum risco de saúde e precise dessa amamentação. Para isso, é necessário um atestado médico e esses horários serão definidos entre a empresa e a empregada. A CLT também preceitua que a empresa deve manter um lugar onde as mulheres possam deixar as crianças caso não haja auxílio-creche”, aponta Isabela.
A especialista também conta que a Lei Emprega Mais Mulheres trouxe diversos requisitos que as empresas podem adotar, e que ajudam muitas mães. “Tais como: conceder home office para essas trabalhadoras com filhos de até seis anos e reembolso creche (que normalmente está previsto na maioria das negociações coletivas). Essa nova legislação trouxe disposições para melhorar o pós-parto e ajudar as mães até que a criança complete cinco anos e 11 meses”.
Por fim, Shay Carvalho deixa um recado para todas as mães que assim como ela foram desligadas das empresas por exercerem o ‘milagre da vida’: a maternidade. “Se unam. O que mais me espanta é que muitos dos posicionamentos limitantes para com as mães, vem de outras mulheres, e não só de homens. Os relatos são inúmeros de discriminação com a mulher. A mulher mãe, a mulher gestante, a mulher com câncer de mama… são inúmeras mulheres que têm sua capacidade questionada por conta de uma condição que é prioritariamente das mulheres, mas que não é limitante”, pondera.
“Temos que nos unir, para que os discursos de inclusão e equidade de gênero não fiquem somente nos discursos. Precisamos nos unir para mudar esse cenário cada vez mais, ao invés de desistir das nossas carreiras. Porque sem dúvida nenhuma, nós mulheres somos muito capazes e a mulher mãe, então, nem se fala”, finaliza.
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