Gravidez

Fertilização deve ser paga pelo plano de saúde

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Publicado em 22/08/2017, às 18h12 - Atualizado em 23/08/2017, às 08h21 por Jéssica Anjos, filha de Adriana e Marcelo


Recentemente nós fizemos uma matéria sobre o custeio da fertilização pelo plano de saúde ou SUS ser um direito seu, assegurado por lei. “A infertilidade é classificada como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e de acordo com a Lei brasileira instituída em 2009, os planos de saúde devem custear a fertilização”, explica a advogada Vanessa Sinhorini, proprietária do escritório Sinhorini Advogados, filha de Rosemary e Milton.

Segundo a especialista, a reprodução assistida não deve ser só privilégio de quem pode pagar, todos devem ter direito e caso haja uma negativa em resposta, você pode recorrer judicialmente. O Artigo 10 da lei 9656/98 afirma que “É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde“. E se é lei, é seu direito e você deve brigar por isso.

“O primeiro passo após a negativa do plano de saúde é ter um laudo médico afirmando a infertilidade com ou sem causa aparente”, comenta Vanessa. A advogada nos explicou que a partir de um ano de tentativa, se a mulher não conseguir engravidar, já é considerada infértil sem causa aparente. “Só não tem direito quem causou a própria infertilidade, como no caso da vasectomia”, acrescenta.

Após o laudo médico, você precisará juntar todos os exames que comprovem a sua infertilidade, como espermograma ou ultrassom. Terceiro passo, documentos pessoais, carteirinha do convênio e a negativa do plano de saúde. A especialista alerta que o convênio precisa explicar o motivo. “Normalmente, eles alegam que isso não está previsto no contrato, mas essa justificativa não invalida a lei”, afirma a advogada.

Vanessa disse que o processo costuma durar de dois a três anos. Só que isso também depende do caso. O SUS não nega o tratamento, porém as pacientes entram na fila de espera que pode durar muitos anos. Mas o mais importante é não desistir do que é seu por direito!

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