Publicado em 14/07/2014, às 17h52 - Atualizado em 10/05/2021, às 10h28 por Redação Pais&Filhos
Quando a mulher descobre que está grávida, muitas questões tomam conta do seu pensamento. Umas delas, ou muitas delas, possuem relação com o trabalho. Elas começam com a comunicação do fato – de preferência, antes de o chefe e os colegas desconfiarem por causa de enjoos ou de um princípio de barriguinha! É bem importante contar a novidade no trabalho logo, pois, quando uma pessoa é contratada, ela e a empresa firmam um acordo de confiança, que tem também um parâmetro legal. E será mais fácil lidar com todas as situações e possibilidades se a gestante mostrar seu comprometimento e responsabilidade. Isso, claro, sem abrir mão de seus direitos… Para tudo acontecer de uma forma justa, é preciso estar bem-informada e agir corretamente, no que esperamos ajudar com essas respostas a algumas das principais dúvidas que as gestantes têm em relação ao trabalho.
O principal cuidado deve ser respirar fundo, e… contar logo. Evite que ele seja o último a saber, ou que saiba por terceiros ou, ainda, que perceba por conta propria a gestação. O melhor é solicitar uma conversa em um lugar reservado. É importante ter um exame que comprove a gravidez (e que você pode mostrar, se achar que é o caso) deixando seu chefe a par das datas para que possa se organizar.A conversa pode, eventualmente, incluir mudanças na sua rotina de trabalho, se necessárias, e o planejamento da ausência para consultas e exames médicos. É bom ter na cabeça que as gestantes têm direitos por lei que asseguram sua estabilidade no emprego. A melhor postura é conversar com transparência, demonstrando assim maturidade e confiança no gestor e na organização.
Sim. A lei assegura saídas ao médico e para a realização dos exames necessários. Para garantir o abono da falta, é preciso apresentar atestado médico. Mas, claro, é bom avisar com antecedência de suas ausências para não prejudicar o trabalho. E se o médico der alguma restrição para o cumprimento das tarefas anteriores? Você pode solicitar a transferência de função durante a gestação caso julgue necessário ou exista uma recomendação médica para isso. É o caso, por exemplo, de uma representante comercial que é aconselhada a não viajar de avião. Nesse caso, você seria colocada em uma outra função durante o período de gravidez, sem prejuízo de salário. E, voltando da licença-marternidade, poderia retornar às atividades.
A lei brasileira assegura estabilidade na gravidez, nos 120 dias de licença-maternidade e nos cinco meses a contar da data do nascimento do bebê. Em caso de descumprimento, ou seja, se o empregador demitir a funcionária, ele poderá sofrer penalidades. Mas se partir da gestante a vontade de se desligar da empresa, ela pode pedir demissão.
Como fica a licença-maternidade se for preciso se afastar antes? Por lei, são garantidos 120 dias de licença-maternidade, que começam a ser contados a partir do afastamento da gestante. Em caso de gravidez de risco, ou outro problema que impossibilite a grávida a realizar atividades profissionais, o afastamento configura auxílio-doença – quando a empresa arca com os 15 primeiros dias, e em seguida passa a ser responsabilidade do INSS. Nesse caso os 120 dias de licença-maternidade contam a partir do parto.
São tantos termos que a cabeça até fica sobrecarregada de informação. Ninguém precisa saber de tudo, mas é importante conhecer alguns conceitos, como licença-maternidade e estabilidade gestante. Licença-maternidade É o nome do benefício previdenciário que é concedido à mulher. Consiste em um afastamento remunerado de 120 dias, para dedicação ao recém-nascido. Estabilidade gestante É um direito que vale por 5 meses, contando a partir do nascimento do bebê. Ele garante que a mulher não seja demitida ou receba aviso-prévio.
Consultoria: José Roberto Marques, presidente do Instituto Brasileiro de Coaching; Maria Lucia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados e especialista em Direito do Trabalho, MAURÍCIO NAHAS BORGES, advogado, mestre em direito pela PUC e pai da Gabriela.
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