Família

Salário de grávida, licença-maternidade e paternidade podem ser suspensos? Saiba como irá funcionar

Saiba como a medida será aplicada - Getty Images
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Publicado em 12/05/2020, às 06h36 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco


Saiba como a medida será aplicada (Foto: Getty Images)

Com a medida provisória 936, as empresam podem reduzir o salário dos funcionários e ainda suspender temporariamente contratos de trabalho por causa do novo coronavírus. Para entender melhor se isso também se aplica às grávidase quem está de licença-maternidade, a gente te explica como vai funcionar.

Licença-maternidade

A licença-maternidade já é um tipo de suspensão do contrato de trabalho, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Com isso, não será possível reduzir a jornada e salário, e nem suspender um contrato já existente.

Ao término da licença, contudo, isso pode acontecer, pois a secretaria explica que “é possível que empregadores e empregadas possam, de comum acordo, decidir sobre a redução de jornada ou a suspensão de contrato, cabendo à mulher empregada decidir o que lhe for melhor”.

Grávidas

Para as grávidasque ainda não deram entrada na licença-maternidade, é possível realizar um acordo sobre a suspensão do contrato de trabalho, ou ainda reduzir a jornada e o salário. A secretaria explica neste cado que a partir do momento que a trabalhadora consegue o direito da licença, o programa emergencialé interrompido e passa a valer o direito à suspensão pela licença-maternidade. Contudo, a mulher passa a ter direito ao salário que já recebia previamente.

E como fica também a licença-paternidade? (Foto: iStock)

Licença-paternidade

Este caso também é considerado uma forma de interrupção do contrato de trabalho. Caso o empregado esteja de licença-paternidade, mesmo assim ele poderá realizar um acordo de suspensão do contrato ou aplicar a redução da jornada e também do salário.

Caso o trabalhador ainda não tenha dado entrada na licença e fizer o acordo para reduzir as horas e o salário, ele poderá optar por aplicar a licença-paternidade, mas ainda assim continuará com a remuneração reduzida. Caso a proposta seja a de suspensão contratual, a licençanão se aplica, pois o contrato de trabalho está suspenso, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

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