Publicado em 09/03/2022, às 07h33 - Atualizado às 07h38 por Helena Leite, filha de Luciana e Paulo
O Senado aprovou, na última terça-feira, 8 de março, um projeto que cria a Lei dos Direitos da Mãe Solo. O projeto definiu ‘mãe solo’ como a mulher chefe de família, provedora de família monoparental, e com dependentes de até 18 anos. A lei prevê mudanças em diversas áreas: desde maiores benefícios a mais flexibilidade no emprego.
A proposta é divida em quatro capítulos e conta com três principais pontos: o primeiro é justamente a questão dos benefícios e auxílios. O texto prevê que a mãe solo chefe de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terá direito ao valor do benefício em dobro, em qualquer programa assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes, como o Auxílio Brasil.
Outro ponto diz respeito a programas de qualificação profissional. As mães solos terão prioridade nas políticas públicas de qualificação profissional e de intermediação, orientação e recolocação de mão de obra. A ideia é justamente dar mais oportunidades e chances dessas mulheres conquistarem bons empregos e se manterem no mercado de trabalho.
O terceiro principal ponto é relacionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O fundo deverá destinar percentual mínimo de orçamento para ações voltadas à mãe solo, até atingir 5% em 2030.
Ainda relacionado ao mercado de trabalho, a proposta prevê algumas mudanças nas regras do CLT para mães solo. A ideia é que a mãe solo terá direito a um regime de tempo especial, essa diferença ainda deve ser regulamentada pelo Poder Executivo. De maneira geral, essas mulheres terão maior flexibilidade para redução da jornada e uso de banco de horas, para ajudá-la a balancear o emprego com as demandas pessoais. O texto também proíbe a redução do salário da mãe solo que pedir a flexibilização da jornada.
Além das políticas de auxílio para capacitação e flexibilizações nas regras de CLT, a proposta prevê algumas regras nas empresas para continuar incentivando que mães solo consigam empregos fora de casa. Para isso, empresas com mais de 100 funcionários terão que ter uma porcentagem de mães solo trabalhando. Até o momento, o texto diz que:
Claro que, para que a mãe solo consiga trabalhar fora de casa e gerar renda para família, ela precisa garantir que alguém cuide dos filhos enquanto ela está fora e que ele continue aprendendo e evoluindo. Para isso, essas crianças terão atendimento prioritário no preenchimento de vagas na escola pública de educação infantil.
O texto também diz que as mãe solos terão prioridade de atendimento nos programas habitacionais ou de regularização fundiária. Além disso, poderão receber um subsídio tarifário nas políticas de mobilidade urbana. De maneira geral, a ideia do projeto de lei é dar mais possibilidades para que essas mulheres consigam se manter (ou se recolocar) no mercado de trabalho, buscando abranger todas as áreas necessárias para dar suporte para que ela fique no emprego.
A proposta já foi aprovada pelo Senado e agora vai para a aprovação da Câmara. Depois disso, precisará ser sancionada pelo Presidente. Caso isso acontecer, a ideia é que ela fique em vigor por 20 anos ou até a taxa de pobreza em domicílios de famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20%.
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