Família

Projeto de Lei prevê pensão para crianças e adolescentes que perderam os pais para covid-19: entenda

O benefício de pensão morte por covid-19 prevê auxiliar crianças e adolescentes que perderam o pai ou a mãe para a doença, até os 18 anos de idade - Shutterstock
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Publicado em 23/03/2021, às 16h20 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco


Até o momento, 295.425 pessoas vieram a óbito no Brasil por causa da covid-19, causando tristeza e um enorme vazio para diversas crianças e adolescentes que irão viver sem os pais no futuro. Para cuidar dessas famílias, um projeto de lei protocolado pelo senador Rogério Carvalho foi apresentado ao Senado. A ideia é que haja uma pensão morte no valor de R$ 1.100 para o menor de idade que perdeu o pai ou a mãe.

O benefício de pensão morte por covid-19 prevê auxiliar crianças e adolescentes que perderam o pai ou a mãe para a doença, até os 18 anos de idade (Foto: Shutterstock)

Como requisito, o falecido não pode estar filiado à previdência social. Além disso, se o projeto de lei for protocolado, a pensão morte prevê o auxilio até os 18 anos completos. Se houver o falecimento do pai e da mãe, é recebido apenas um benefício. Nas situações em que o responsável tiver mais de um filho, mas todos pertencerem ao mesmo núcleo familiar, é autorizado apenas uma pensão. Agora, se os filhos forem de núcleos familiares diferentes, cada um tem o direito de receber o benefício individualmente.

A ideia foi apontada após uma iniciativa no Peru, no qual 11 mil crianças e adolescentes perderam o pai ou mãe por causa da covid e receberão mensalmente uma pensão de R$ 313. Pelas redes sociais, Rogério Carvalho falou sobre a ação. “Não se pode, no presente momento, deixar a juventude desamparada, motivo por que se insta (exige) a ação deste Parlamento para solucionar o problema que se coloca a frente dos representantes do povo brasileiro”. Ainda não existe previsão de quando haverá data para a votação do projeto.

Quais são os impactos do Projeto de Lei de morte por covid-19?

De acordo com Mauricio de Carvalho Salviano, Mestre de Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e pai de Alfredo e Flora, a PL tem um simbolismo muito grande de como será o futuro. “Já que se começou a observar a imensa quantidade de crianças e adolescentes que ficarão sem seu alicerce, já em tão pouco tempo”.

O projeto de lei ainda precisa ser aprovado e sancionado pela Câmara dos Deputados e pelo presidente eleito (Foto: Shutterstock)

O advogado e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, Alexandre Aroeira Salles, pai de Thiago, Francisco e Izabella completa ainda que: “Se existem muitos brasileiros em situação vulnerável a ponto de não obterem recursos mínimos na hipótese de falecimento do pais por não estarem dentro do sistema de seguridade, essa lei é urgente, é importante”.

Isso significa que a pensão para crianças e adolescentes que perderam o pai ou a mãe por covid-19 já está sancionada?

Ainda não! Até o momento, a proposta foi enviada para o Senado, mas necessita da aprovação. “Esse é um projeto de lei que foi proposto e deve estar em intermitação agora no Senado. Depois, ele tem que ir para Câmara dos Deputados, por fim voltar e, eventualmente, ser aprovado ou não, sancionado ou vetado pelo presidente. Ainda há um longo caminho, essa é só uma proposta”, explica Alexandre.

Se o pai ou a mãe falecido forem aposentados, a criança tem direito ao benefício?

Não. Nesse caso, Alexandre comenta que o Sistema de Seguridade Social prevê que aqueles que estão assegurados, ou seja, dentro do INSS, caso faleçam e deixem um menor de idade, parte do benefício da aposentadoria é destinado para as crianças ou adolescentes até 18 anos.

Mauricio completa ainda que a pensão por morte quando se é beneficiário pode ser destinado ao cônjuge, companheiro e filhos, por exemplo. “Na falta destes, isto é, se o falecido não era casado ou não possuía união estável, nem tinha filhos, daí o benefício pode ir aos pais dele, ou, por último, a um irmão, desde que comprovem que o falecido custeava as despesas da família (irmãos e pais, tão somente)”, conclui.


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