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Novo Cadastro de Adoção é lançado em agosto; entenda o que muda

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Publicado em 01/08/2018, às 12h43 - Atualizado em 30/01/2020, às 19h18 por Redação Pais&Filhos


O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) será lançado nacionalmente no dia 20 de agosto. O sistema online visa agilizar o processo de adoção, que geralmente leva anos, cruzando os perfis das crianças e das famílias.

Esse novo método já está em fase de testes em três estados, Espírito Santo, Paraná e Rondônia, e chega em São Paulo na próxima semana. As autoridades declararam que a entrada de São Paulo no processo vai ser o teste de maior efeito por conta da quantidade de pessoas.

A justiça reconhece que esse processo demora mais do que deveria, por isso além dessa nova ferramenta digital diminuir a ansiedade das famílias e das crianças que estão para adoção, ela também ajuda os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução desses procedimentos.

No sistema, são oferecidas informações, fotos e vídeos das crianças e das famílias habilitadas. E o cadastro é feito de forma super-rápida! Assim que habilitado, o computador identifica e liga os perfis compatíveis e um juiz é acionado automaticamente, tornando-se responsável pelo caso.

Atualmente, mais de sete mil crianças e aproximadamente 38 mil pretendentes estão cadastrados no CNA. Por isso a importância da agilidade na hora desse processo que atinge várias crianças no Brasil.

Como faz?

Se você leu essa matéria e se interessou no cadastro, pode conferir o Guia do Usuário clicando aqui.  Além disso, acessando esse o site www.cnj.jus.brvocê pode tirar todas as dúvidas sobre o assunto e descobrir mais sobre o processo de adoção. Corre, lá!

Temos mais uma dica caso você esteja pensando em adotar, há mudanças no processo. No dia 20 de fevereiro deste ano, o Congresso Nacional repensou alguns vetos do projeto que trata de novas regras de adoção.A Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada especialista em direito de família e  mãe de Luís Eduardo, explicou quais foram as atualizações.

O tempo de permanência em abrigos da criança e do adolescente diminuiu para no máximo um ano e meio;

Limitou a duração dos processos de adoção que, segundo a lei, devem perdurar até no máximo 120 dias. Antes não havia prazo máximo, o que fazia com que o processo demorasse muito mais;

Agora crianças doentes e irmãos são prioridades na hora da adoção;

Trouxe de volta a possibilidade de apadrinhamento: no processo, a criança ou o adolescente não têm vínculo de pai e filho com o responsável, mas tem direita à convivência familiar e o padrinho tem que ajudar na educação e na parte financeiro. “Ainda não está claro que haverá uma convivência de moradia”, mas foi pensado para possibilitar  que aqueles que não estão sendo acolhidos para adoção, possam ter um apoio financeiro e emocional;

A reavaliação de crianças em abrigo tem que ser feita de três em três meses, para ser mais frequente e melhores avaliadas;

Quando um recém-nascido ou criança é colocado em abrigo e não é procurado pelos familiares durante 30 dias, devem entrar no cadastro de adoções;

As novas leis de adoção entraram em vigor no dia 23 de novembro de 2017, mas com essas atualizações, devemos ter uma nova publicação.

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