Publicado em 09/04/2021, às 13h44 - Atualizado em 12/04/2021, às 09h35 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco
Na próxima segunda-feira, 12 de abril, entra em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro, após ter sido sancionado há 180 dias, em outubro de 2020. Dentre as principais mudanças, vale reforçar sobre o transporte de crianças, tanto em carros, como motocicletas. Além disso, o descumprimento das medidas, que é obrigatório, pode gerar uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
No Brasil, o trânsito ainda é a principal causa de morte acidental dos zero aos 14 anos. De acordo com o Ministério da Saúde, em média, três crianças vêm a óbito diariamente, sendo apenas em 2018, 534 mortes por este tipo de acidente. A partir das mudanças, é possível garantir mais segurança nestes meios de transporte.
Antes das mudanças, a “lei das cadeirinhas” se enquadrava em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Agora, isso ganha uma proporção maior, passando para uma norma dentro da legislação. “Essa nova lei vem atualizar, na verdade, a lei da década de 1990, que é o Código Nacional de Trânsito. Desde então, muitas transformações aconteceram: tecnologia, em compreensão à respeito de riscos e acidentes e com isso, a medida incorpora à lei muitas das resoluções que o órgão responsável estabelecia e punha obrigações a todos nós”, comenta Alexandre Salles.
Em relação às cadeirinhas ou assentos de elevação (dependendo do peso, idade e altura a partir do fabricante), agora é obrigatório o uso até os 10 anos de idade, ou até que a criança atinja 1,45m de altura. Na lei antiga, o acessório deveria ser usado apenas até os 7 anos e meio de idade.
Para Vania Schoemberner, mãe de Pedro e Gerente Executiva da ONG Criança Segura, a mudança é muito importante, pois o cinto de segurança foi projetado para transportar pessoas que tenham a partir de 1,45m de altura. “Ele precisa passar nas partes fortes do corpo, ou seja, ombro, tórax, cintura, para que possa se adequar ao transporte seguro. No caso de uma batida, ele precisa reter a pessoa no assento do carro”, explica. “Para uma criança que não tenha essa altura, muito provavelmente o cinto irá passar pelo pescoço, ou ainda pelo meio da barriga. Em uma batida, o cinto retendo nesses lugares que não são fortes, pode causar um estrangulamento ou uma lesão, prejudicando a vida dessa criança em vários aspectos. Então por isso, é muito importante que a criança seja transportada na cadeirinha ou assento de elevação até que ela atinja 1,45m”.
Quanto ao transporte de crianças em motocicletas, as alterações também são positivas. A gerente da ONG Criança Segura comenta que uma criança pequena possui um corpo mais frágil, pensando na constituição óssea e também de pele. “Além disso, ela possui um ponto de equilíbrio diferente, fazendo com que ela esteja mais vulnerável ao ser transportada em uma moto. Por volta dos 10 anos, isso muda. O corpo da criança já possui um maior equilíbrio, constituição física e é mais fortalecido”. Na lei antiga, o transporte em motos era permitido a partir dos 7 anos, agora, fica acertado que crianças só podem andar em motocicletas acima de 10 anos.
Para Alexandre Salles, a lei também traz um fator curioso sobre o transporte em motocicletas. “Agora, é grave transportar crianças menores de dez anos de idade, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. Então, isso traz um fator diferente, que levará a autoridade policial a avaliar se aquela criança, mesmo com 11 anos de idade, tem condições de cuidar de sua segurança”, explica. “Será avaliado se ela é distraída ou possui alguma limitação mental ou de habilidades físicas. Será tido como uma infração gravíssima, com possibilidade de suspensão do direito de dirigir e multa”, conclui.
Em carros de aplicativo, não haverá a necessidade do uso dos dispositivos de retenção mencionados acima conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran. “A resolução adequa a regulamentação às novas disposições do CTB e corrige alguns anacronismos legais, como a falta de isenção do uso desses dispositivos de retenção no transporte privado de passageiros por aplicativos. Atualmente, a legislação isenta apenas os taxistas”, explica o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo).
Ao mesmo tempo, o especialista vê que a nova isenção vai acarretar em um novo problema: “A ampliação da isenção trará dificuldade à fiscalização, já que os veículos utilizados nesse serviço são particulares, sem uma padronização visual como ocorre com o transporte a taxímetro”.
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