Publicado em 03/08/2023, às 06h08 por Sophia Dolores, filha de Lucineia e Nilo Júnior
Uma mãe que se arrependeu de entregar o filho recém-nascido à adoção conseguiu no Supremo Tribuna de Justiça (STJ) o direito de reaver a guarda da criança. O caso foi registrado em Cascavel, no oeste do Paraná.
A mulher havia feito a entrega, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), que escabele que, em caso de arrependimento dentro de dez dias, após audiência, é possível reaver a guarda. No entanto, de acordo com a Defensoria Pública do Paraná, o direito estava sendo negado e foi necessário envolver o caso na Justiça.
No primeiro grau, a Justiça não aceitou o pedido e solicitou um laudo social para saber quais eram as condições de reintegração da criança.
Em julgamento de agravo, que é um recurso contra as decisões tomadas pelo juiz no decorrer do processo antes da sentença, o Tribunal do Paraná também havia indeferido o pedido feito através da Defensoria Pública do Paraná.
STJ reviu decisão e determinou que criança voltasse para a mãe. A decisão para o reestabelecimento da guarda foi concedida pela presidente do STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, na última sexta-feira, 28 de julho. Ela determinou também que além do retorno imediato da criança à mãe, que ambos recebam acompanhamento especializado pelo prazo de 180 dias.
O defensor público, Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, responsável pela área da Infância e Juventude Cível em Cascavel e que atua no caso, afirmou que a mãe exerceu o direito previsto em lei, tanto de entregar a criança, quanto de se arrepender e que nenhuma penalidade será aplicada a ela.
“A mãe exerceu o direito de entregar para a adoção, foi homologado pelo juiz, logo em seguida, ela se arrependeu e procurou a defensoria novamente. […] Não tem nenhuma penalidade para a mãe”, destacou. Para o defensor, a reintegração da criança aos cuidados da mãe é um vitória. “Prevaleceu o desejo da mãe e o melhor interessa para a criança, que é a continuidade da manutenção com a mãe. A preferência é pela convivência familiar, na família, que a mãe fique com o filho”, frisou. A audiência para o reestabelecimento da guarda ocorreu nesta última quarta-feira, 2 de agosto.
A entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção é garantida legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança incluiu a chamada “entrega voluntária”, possibilidade de uma gestante, mãe ou responsável, entregar seu filho para adoção, em um procedimento comandado pela Justiça da Infância e Juventude.
No Rio de Janeiro, a entrega legal de criançasrecém-nascidas pela mãe ou pai biológico cresceu 22% no ano passado, com cerca de dez casos a cada mês, segundo os dados registrados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e divulgados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). No Brasil, em 2021 foram registradas 1.312 entregas voluntárias no país, número que subiu para 1.667 em 2022, o que representa de quatro a cinco casos por dia.
A defensora pública Simone Moreira de Souza, explica que as mães colocam seus filhos para adoção para que tenham uma vida e um futuro seguros, situação que muitas vezes, os pais biológicosnão poderiam garantir, e que a entrega clandestina só ocorre por medo de julgamento e críticas.
O artigo 19-A do ECA determina que gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de uma família extensa, termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos.
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