Publicado em 06/02/2022, às 13h39 por Redação Pais&Filhos
Uma mãe ganhou na Justiça o direito de vacinar o filho contra a covid-19. A mulher recorreu, no Rio de Janeiro, depois de receber uma notificação extrajudicial para que ela não fosse imunizar o menino. No dia 31 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou a liminar.
O casal é divorciado e divide a guarda do menino. Após a aprovação da imunização de pessoas de 5 a 11 anos, a mulher afirmou que iria vacinar a criança – e bateu de frente com a vontade do pai de não vacinar o menino. A notificação dele afirmava que a decisão de vacinar o filho não poderia ser tomada só por ela.
A mãe é advogada e sabia que poderia, pela lei, poderia vacinar o filho independente da opinião do ex-marido sobre a vacinação. Mesmo assim, decidiu recorrer à Justiça para evitar futuros problemas entre a família.
Nesta sexta-feira, 21 de janeiro, durante uma coletiva, a Organização Mundial de Saúde (OMS) passa a recomendar o imunizante da Pfizer para a vacinação de crianças entre 5 e 11 anos contra a Covid-19.
A decisão foi informada pelo presidente do Grupo Consultivo de Vacinas da Organização Mundial da Saúde (OMS), SAGE, Alejandro Cravioto, durante coletiva de imprensa: “Atualizamos as recomendações provisórias deste produto [a vacina da Pfizer] para estender a indicação de idade para 5 anos, com uma dosagem reduzida para aqueles de 5 a 11 anos”.
O representante do órgão garantiu a segurança do produto e afirmou: “Gostaria de deixar claro que nós nunca recomendaríamos uma vacina que não tem registros consistentes de segurança, após revisar todos os estudos e evidências”.
O imunizante já havia sido recomendado para pessoas maiores de 12 anos e as conclusões para reduzir a faixa etária foram feitas a partir de uma reunião de especialistas na última quarta-feira, 19 de janeiro.
Desta forma, a medida recomenda que crianças entre 5 e 11 anos recebam uma dosagem de 10 microgramas – que devem ser aplicadas entre o intervalo de quatro a oito semanas. O que difere das pessoas com mais de 12 anos, que recebem 30 microgramas.
De acordo com Alejandro Cravioto, as crianças não se encontra no grupo prioritário de vacinação da OMS, com exceção daquelas que apresentam comorbidades. Ele ainda reforçou que vários dados foram analisados para chegar a essa conclusão: “Posso assegurar que se houvesse alguma dúvida, não haveria a recomendação”.
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