Publicado em 31/07/2023, às 14h11 por Ketlyn Ribeiro, Estagiária | Filha de Leandra e Vagne
Nesta segunda-feira, 31 de julho, uma empresa de transporte público foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil para a família de uma criança que sofreu traumatismo craniano e passou a ter crises convulsivas após ser atingida na cabeça pelo fechamento da porta de um dos veículos. O caso aconteceu em Joinville, Santa Catarina.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a menina estava no colo da mãe quando ao entrarem no ônibus a porta bateu bruscamente na cabeça dela. De acordo com laudo médico, o forte impacto causou traumatismo craniano e consequentemente, a criança passou a apresentar crises convulsivas.
Em defesa, a empresa alegou que a culpa foi da criança, que não teria respeitado a faixa de segurança. A seguradora ainda falou sobre os limites do contrato securitário e da inexistência de conduta ilícita e também, em caso de condenação, pela dedução dos valores percebidos a título de seguro DPVAT. No julgamento, não tiveram provas da desatenção da criança no momento de embarque. Por isso, caracteriza o dano moral como provas. Além disso, o laudo pericial também confirmou a lesão na cabeça da menina, que pode causar convulsões ao longo de toda vida dela. Agora a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil.
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