Publicado em 09/04/2021, às 12h10 - Atualizado em 12/09/2022, às 15h33 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco
Você sabia que a licença-paternidade é um direito garantido por lei? Toda empresa precisa oferecer o benefício de cinco dias corridos ao funcionário que se tornou pai. Concedido desde 1988 pela Constituição Federal, o momento é superimportante para a criação de vínculos e suporte à família que acabou de aumentar.
É muito comum surgirem dúvidas sobre a licença-paternidade, ou seja, quem tem direito, quanto tempo dura, como funciona, entre outras. Mas, calma! Nós sabemos que são muitos detalhes. Por isso, conversamos com a advogada Michelle Rocha, especialista em direito da família e sucessões, mãe de Sophia e Melissa, para esclarecer os principais pontos do benefício.
O direito constitucional, previsto na legislação como um benefício ao pai, é um afastamento do trabalho que pode acontecer logo após o nascimento, ou processo de adoção. “Essa licença deve ocorrer sem prejuízo de seu ordenado. É um direito da própria família e do filho, em poder ter a presença do pai nos primeiros dias de vida e cuidados com a criança. O direito da licença paternidade está relacionado a importância da participação do pai nos primeiros momentos do filho”, explica a especialista.
O benefício é valido para todos os funcionários que possuem vínculos com a empresa. Vale lembrar que o afastamento não deve causar prejuízos ao salário e só conta a partir da data do nascimento do bebê. “A própria empresa, através da certidão de nascimento, comunica no prontuário do funcionário sobre a licença que é paga pela instituição. Essa é a regra”, reforça Michelle.
Para qualquer funcionário que esteja vinculado a uma empresa e devidamente registrado, a licença-paternidade convencional dá direito do afastamento por cinco dias, mas é possível estender o prazo a partir do Programa Empresa Cidadã. Portanto, segundo o artigo 1º artigo 1º, II da lei nº 11.770/2008, pode-se ter até 20 dias em casa.
“Ou seja, esse programa do governo federal é o que regula esses 20 dias. Então, o empregado depende da empresa ser inscrita neste programa para que tenha direito a esses dias com a família. Para o empregado/pai, ter direito a extensão, além da empresa ter participação, ele já deve fazer o pedido com até dois dias úteis após o nascimento do seu filho”, explica a advogada.
Assim como o processo da licença-maternidade, para que se possa ter acesso ao benefício, o pai deve fazer a solicitação diretamente na empresa em que trabalha. “Basta encaminhar a certidão de nascimento da criança, permitindo assim que a concessão da licença seja realizado”.
Depende. Se o bebê nascer no meio das férias, o pai não tem direito à licença-paternidade. Contudo, caso o bebê ou o processo de adoção aconteça dois dias antes de terminar o período, ele pode fazer o uso dos dias remanescentes. Agora, caso a família aumente faltando três dias para começar as férias, o pai pode tirar os cinco dias de licença e, em seguida, os 30 dias.
Podem e devem! De acordo com a advogada, o benefício não é apenas para o pai biológico, mas também para o adotivo. “A própria constituição estabelece que não pode haver distinção entre as pessoas em situações iguais. Assim, hoje após várias decisões favoráveis, é possível a licença paternidade de um pai adotivo ter o período de 120 dias. Mas, vale lembrar que o benefício apenas é válido se o pai contribui com a Previdência Social e trabalha com vínculo empregatício”.
Sobre o período de 120 dias, Michelle comenta ainda que o benefício é apenas concedido aos pais adotivos, sendo ele o único adotante. “Ou seja, um pai que adotou uma criança sozinho, sem a presença de um cônjuge ou companheira/o”, conclui a especialista em direito da família.
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