Publicado em 02/05/2022, às 18h57 por Redação Pais&Filhos
A família que manteve uma idosa em situação análoga à escravidão por 50 anos foi condenada a pagar R$ 670 mil para a vítima, hoje com 89 anos. A decisão foi tomada pela Vara de Santos do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo [TRT-SP] e foi oficializada na última terça-feira (26). Conforme apurado pelo g1, do valor citado, R$ 500 mil se referem à indenização por danos morais.
A família que tratava a doméstica em situação análoga à escravidão por 54 anos, foi condenada a pagar R$670 mil para a mulher, que hoje tem 89 anos. A decisão da indenização foi tomada na Vara de Santos do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e oficializada na terça-feira, 26 de abril. Segundo informações do G1, o valor de R$500 mil é ligado a indenização por danos morais.
Yolanda Ferreira foi mantida em Santos no litoral de São Paulo, sem folgas, sem salário e sob abusos físicos e verbais. A história só parou na mídia em 2022, após o Ministério Público do Trabalho pedir que a justiça reconhecesse as condições que a mulher foi submetida no trabalho de 1970 até 2020. Segundo a decisão da Vara, a família pagará uma pensão no valor de R$1.212 reais, plano de saúde e multa diária de R$200 reais.
Segundo o órgão, a idosa, de 89 anos, foi admitida nos anos 70 como empregada doméstica, para trabalhar na casa de uma mulher em Santos. A vítima, que é negra, contou à Justiça que perdeu sua carteira de identidade (RG) ainda naquela época, e que foi “contratada” após a promessa de que os patrões a ajudariam a providenciar uma nova.
Com os anos, a situação de saúde da empregada domésticapiorou, e a violência física e psicológica se intensificou. As filhas da patroa proferiram xingamentos e humilhações constantes aos gritos contra ela, que relatou ter sofrido, também, agressões físicas, como “tapas e socos”.
Na ação, o MPT requer liminar para arresto do imóvel em que a vítima era mantida, e também o bloqueio de bens móveis e imóveis, veículos e ativos dos réus no valor de R$1 milhão. Também pede a confirmação de que submeteram a trabalhadora à situação de trabalho análogo ao escravo, e que sejam, por isso, condenados ao pagamento de danos morais coletivos não inferior a R$ 1 milhão.
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