Família

Em caso de abandono de um dos pais, a indenização é um direito?

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Publicado em 30/11/2017, às 09h46 por Redação Pais&Filhos


Divórcio não é uma coisa nada fácil, nem para os pais e nem para as crianças, principalmente quando envolve a qualidade de relacionamento entre pai e filho.

Há diversas formas de se chegar a um acordo com relação à guarda, e uma delas é a guarda compartilhada. Mas, calma, isso não significa que seu filho vai dormir um dia na sua casa e outro na do seu parceiro/parceira.

Guarda compartilhada significa que os pais tomam as decisões juntos, que ambos são responsáveis pelo filho. Tudo com relação à ele tem que ser de comum acordo, mas se um dos pais descumpre o combinado, o outro pode ter o direito de pedir uma indenização.

Para entender melhor como funciona, conversamos com a Renata Mangueira de Souza, advogada em direito de família e mãe do Rodrigo.

Antes, a guarda era somente unilateral, ou seja, só um dos pais era responsável pela criança, normalmente a mãe. “Hoje em dia, as leis e a sociedade evoluíram e a guarda passa a ser compartilhada, exceto se um dos pais se recusa a cuidar do filho”.

E existem várias maneiras de descumprir esse acordo, como o abandono afetivo, ou seja, quando um dos pais deixa de cuidar moralmente, fisicamente, afetivamente, resultando em dano moral à criança. Levando isso em consideração, a indenização se tornou importante e um direito.

Renata aponta uma nova possibilidade: e se um dos pais descumprir ou desrespeitar o acordo com a guarda compartilhada do filho menor no que diz respeito a direitos e obrigações, há o dever de reparar o dano causado ao outro responsável?

Quando o acordo é quebrado sobrecarrega o outro, gerando um abalo que vai muito além de um transtorno ou mero aborrecimento que gera o dever de reparar. Então sim! Há o dever.

No ano de 2012, por exemplo, em uma decisão inédita, o STJ condenou um pai a pagar R$ 200 mil por abandono afetivo. “Amar é faculdade, cuidar é dever”, sentenciou a Ministra Nancy Andrighi ao garantir a indenização.

O importante é: acordo feito por escrito e homologado pelo juiz. Se for possível, sem nenhuma disputa jurídica porque isso só traz coisas negativas para o desenvolvimento do filho. E, claro, priorizar o bem-estar dele que fica perdido, chateado e que precisa saber que continua sendo muito amado e que não será abandonado.

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