Publicado em 13/05/2022, às 10h43 - Atualizado às 10h49 por Helena Leite, filha de Luciana e Paulo
A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, 12 de maio, o Projeto de Lei 499/22, que cria o Dia Nacional da Luta pelo Parto Humanizado. A ideia, proposta pela deputada Perpétua Almeida, é que essa data seja celebrada junto com o Dia das Mães. O que eles pretendem é fazer uma série de ações todo ano ao longo de maio para promover o parto e nascimento humanizados.
“Temos visto crianças nascer com problemas e mães que morrem durante ou após o parto por falta de atendimento humanizado”, acusou Perpétua Almeida, que relembrou do caso da mãe Leilane Gomes, que teve o filho em uma calçada e o momento foi gravado e compartilhado nas redes sociais.
“O momento do parto deixa a mulher vulnerável. Ela precisa de máxima atenção e acolhimento. O parto natural e humanizado é melhor para recuperação da mãe e do bebê”, acrescentou. Agora, o projeto vai para votação do Senado. A ideia é justamente conscientizar as mulheres e profissionais da saúde a respeito da importância de um parto humanizado e que siga os desejos da mãe e as necessidades do bebê.
O procedimento humanizado tem a ver com o processo de atendimento e não com a forma de parto em si, pode ser tanto parto normal ou cesárea. A diferença é que a mulher se torna a protagonista, tirando do médico o poder de controlar a situação. E isso ainda no pré-natal, quando o especialista informa o casal e conversa com calma. Para que ele aconteça, é essencial que a família se prepare antes, junto com o médico, realizando procedimentos como o plano de parto, que deixa todos os desejos da mãe claros e registrados.
O parto humanizado é, aliás, direito da mulher. De acordo com a legislação brasileira, toda mulher tem direito a um parto seguro, humano e saudável e nenhum lugar apto a fazê-lo pode negá-la. “Nenhum hospital, maternidade ou semelhante pode se recusar a fazer o parto, face o caráter de urgência da situação. Além disso, a mulher só poderá ser transferida para outro local se os médicos responsáveis a examinarem preliminarmente e ocorra tempo possível para que ela possa ser transferida, desde que haja vaga e garantia de atendimento adequado”, explica o Prof. Pós Doutor Marcelo Válio, pai de Pietro e Beatriz, advogado, autor de obras publicadas e docente atuante em direito empresarial humano, direito das pessoas com deficiência, direito dos vulneráveis, idosos, crianças, LGBTQI+, educacional e direitos das pessoas com doenças raras.
Dito isso, vamos para o momento do nascimento. Durante todo o processo, é garantido à mãe o direito de ser ouvida e informada, tendo todas as suas dúvidas respondidas pelo médico. “A gestante deve ser a protagonista da cena do parto. É ela quem definirá o que deseja e o que não deseja e a equipe médica só poderá afastar a vontade dela se a medida desejada colocar em risco a sua saúde ou a de seu bebê”, aponta a Dr. Bianca Bonfim Carelli.
“A discriminação e a intimidação do responsável pelo parto diante de dores, choros, gritos, desesperos ou outro motivo, são atos ilegais e imorais passíveis de reparação em âmbito judicial”, completa Marcelo, ressaltando que violência obstétrica é crime.
Além do direito de falar e ser ouvida, também está previsto na lei que a mulher tenha um acompanhante da sua escolha durante o momento do nascimento. “A assistência humanizada também é legalmente prevista. A mãe tem o direito de ter o bebê ao seu lado e de amamentar em livre demanda”, acrescenta Marcelo.
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