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Dia Estadual da Lei Maria da Penha: como identificar os casos de violência contra a mulher e denunciar

Na pandemia, houve um aumento dos casos de violência contra a mulher - Freepik
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Publicado em 07/08/2021, às 05h27 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco


Você sabia que neste sábado, 7 de agosto, é o Dia Estadual da Lei Maria da Penha? A data tem como objetivo incentivar e também mobilizar a luta contra a violência doméstica e também defender os direitos da mulher. Sancionada em 2006, a lei contempla casos que vão muito além da agressão física, como a violência psicológica, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Quando a situação acontece, é preciso estar de olho aos sinais e, principalmente, denunciar o quanto antes. Com a pandemia, a violência aumentou ainda mais. 44,9% é a porcentagem de aumento no número de agressões contra mulheres registradas em São Paulo neste período. O total de socorros prestados saltou de 6.775 para 9.817 no estado quando comparamos março de 2019 com o mesmo mês em 2020.

O Disque 180, central de atendimento do governo federal para casos de violência doméstica teve aumento de quase 10% no número de ligações e de 18% nas denúncias de agressão nas duas primeiras semanas de isolamento. Se você está passando por essa situação ou presenciou uma violência contra a mulher, não hesite em ligar para o número 180. A chamada é gratuita, confidencial e funciona 24 horas todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.

Na pandemia, houve um aumento dos casos de violência contra a mulher (Foto: Freepik)

O que é violência doméstica?

Diferente do que muita gente pensa, violência doméstica não se resume só à agressão física. Qualquer atitude que cause morte, lesão, sofrimento psicológico ou sexual, dano moral ou patrimonial também é considerada violência doméstica.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de violência contra as mulheres. E esse é um problema que não distingue classe social, raça, etnia ou religião: qualquer mulher, em algum momento da vida, pode se tornar uma vítima. Hoje, a Lei Maria da Penha protege todas as pessoas que se identifiquem com o gênero feminino e tenham sofrido algum tipo de violência de familiares ou de amigos que convivam na mesma casa.

Tipos de violência contra a mulher

  • Violência física: atos violentos nos quais se fez uso da força física com o objetivo de ferir, lesar e provocar dor ou sofrimento. Nessa categoria estão desde as lesões leves, como eritemas (vermelhidão ocasionados por tapas, por exemplo), até as tentativas de homicídio e homicídios consumados.
  • Violência sexual: “Todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho”, segundo a OMS.
  • Violência psicológica: corresponde ao dano emocional e à diminuição da autoestima. Temos como exemplo ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação distorção de fatos, perseguição, insultos, entre outros.
  • Violência patrimonial: é a retenção, subtração ou destruição parcial ou total de objetos e documentos, instrumentos de trabalho, bens, recursos, etc.
  • Violência moral: conduta considerada como difamação, calúnia ou injúria, como acusar de traição, expor a vida íntima, rebaixar a mulher, críticas mentirosas e desvalorizar a vítima.

Mudança no Código Penal: violência psicológica é crime!

Na quarta-feira, 28 de julho, foi sancionada a Lei 14.188/21 que inclui no Código Penal o crime deviolência psicológica contra a mulher. Segundo o documento, terá como punição prisão de seis meses a dois anos e também o pagamento de multa. Caso a situação seja ainda mais grave, a pena pode ser maior. A medida altera também a Lei Maria da Penha.

“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”, explica o texto aprovado pelo Congresso.

“A iniciativa se insere naquelas destinadas à prevenção e proteção da violência contra a mulher e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar”, disse Rose de Freitas, relatora do projeto no Senado, segundo informações do G1.

Como denunciar casos de violência contra as mulheres

Se você está passando por essa situação ou presenciou uma violência contra a mulher, não hesite em pedir ajuda. Por mais difícil que seja, esse é um passo importante para recomeçar e quebrar esse ciclo de dor e insegurança. Existem muitos jeitos de denunciar. O Governo Federal oferece uma linha de atendimento 24h para quem precisa de ajuda ou quer informações. É só ligar para o número 180. A chamada é gratuita e pode ser feita tanto de celulares como de telefones fixos. O atendimento é feito todos os dias, inclusive em fins de semana e feriados.

Para denunciar, você não precisa ser vítima. É possível ligar de forma anônima e ajudar mulheres que sofrem algum tipo de violência (Foto: iStock)

Além disso, você também pode ir até uma delegacia para fazer a denúncia. No local, você será atendida por profissionais preparados para ajudar. Se na sua cidade houver uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) ou um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM), elas também estarão prontas para oferecer acolhimento.

Vale lembrar ainda que denunciar não precisa partir só da vítima. Qualquer pessoa pode (e deve!) ajudar. Desde 2012, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada, mesmo que a vítima não tenha feito uma queixa. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.


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