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Coronavírus: Ministério da Justiça deve impor internação compulsória de pessoas com suspeita da doença

Coronavírus: Ministério da Justiça deve autorizar internação compulsória de pessoas com sintomas da doença - Unsplash
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Publicado em 17/03/2020, às 12h23 - Atualizado em 20/03/2020, às 13h05 por Redação Pais&Filhos


Com a expansão do novo coronavírus (Covid-19) pelo Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve editar duas importantes portarias na próxima semana.Uma delas, ainda em fase de elaboração, permite a internação e a quarentena compulsória de pessoas com suspeita da doença, mesmo antes do exame final confirmando a doença e sem a necessidade de decisão judicial.

“Pacientes com suspeita de coronavírus devem seguir as recomendações médicas de isolamento e quarentena.Elas podem ser impostas compulsoriamente,com base na Lei 13979 e na Portaria356/Min da Saúde.Mas isso não é necessário com autorresponsabilidade. A saúde pública é a lei suprema”, escreveu o ministro Sergio Moro em sua página no Twitter na última quinta-feira (12).

No texto, o ministro mencionou que a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos específicos é prevista pela Lei 13.979, publicada em fevereiro. Com a nova portaria, no entanto, a autorização judicial não seria mais necessária.

De acordo com o último relatório divulgado pelo Ministério da Saúde, 234 pessoas estão infectadas com o novo coronavírus no Brasil. Nesta terça-feira também foi registrada a primeira morte no Estado de São Paulo.

Medidas para conter a expansão do novo coronavírus

Para conter a pandemia de coronavírus, governo federal, estados e municípios têm adotado uma série de medidas para reduzir a circulação e aglomeração de pessoas. Na maioria dos casos, escolas têm sido fechadas. Academias, cinemas, teatros e museus também estão proibidos de abrir. De acordo com a Agência Brasil, o poder público tem decretado situação de emergência para facilitar a contratação de serviços sem a necessidade de licitação. Em alguns casos, servidores e empregados públicos poderão trabalhar em home office.

Em São Paulo, por exemplo – Estado onde se concentram a maioria dos casos brasileiros de Covid-19 – a prefeitura da capital decretou situação de emergência devido à situação de pandemia do coronavírus. O decreto, publicado nesta terça-feira (17), autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

A norma ainda autoriza aos servidores do município o regime de home office durante o período de emergência e para aqueles cujas atribuições “permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público”. Também fica autorizada a reorganização da jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico do sistema de transporte público da capital, se possível em turnos.

Os postos de atendimento da prefeitura só funcionarão para serviços que não podem ser solicitados via telefone 156. O atendimento deverá ser agendados previamente. Os velórios serão permitidos com até 10 pessoas por sala.

Já o estado de São Paulo optou pela suspensão das aulas na rede pública desde a última sexta-feira (13). Foi determinado também o fechamento de centros culturais e esportivos, museus e teatros. Eventos públicos estão suspensos no estado pelo prazo de 30 dias.

As repartições públicas estaduais como os postos do Poupatempo, restaurantes do Bom Prato, postos do Detran e os Centros de Cidadania terão o fluxo de entrada de pessoas regulado e os horários de funcionamento estendidos. A frota do transporte público na capital paulista – metrô, ônibus e trens – deverá ser reduzida.

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