Publicado em 12/07/2021, às 12h50 - Atualizado às 13h03 por Jennifer Detlinger, Editora-chefe | Filha de Lucila e Paulo
Em briga de marido e mulher, devemos meter a colher, sim! Neste domingo 11 de julho, a arquiteta e influenciadora Pamella Gomes de Holanda denunciou o ex-companheiro, o DJ Ivis, por agressão. Ela publicou uma série de vídeos em que aparece levando chutes e tapas, até mesmo em frente a filha Mel, de apenas 9 meses. Diversos famosos se posicionaram contra o artista e demonstraram apoio à Pamella.
O caso joga luz sobre a importância de denunciar qualquer tipo de violência doméstica e pedir ajuda sempre. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de violência contra as mulheres. E esse é um problema que não distingue classe social, raça, etnia ou religião: qualquer mulher, em algum momento da vida, pode se tornar uma vítima.
Uma pesquisa da Statista, sobre os tipos de violência no Brasil, já revelava a violência doméstica contra mulheres em segundo lugar no ranking (25,8%), de acordo com entrevistados em 2018. Com a pandemia, a violência aumentou ainda mais. 44,9% é a porcentagem de aumento no número de agressões contra mulheres registradas em São Paulo durante a pandemia. O total de socorros prestados saltou de 6.775 para 9.817 no estado quando comparamos março de 2019 com o mesmo mês em 2020.
O Disque 180, central de atendimento do governo federal para casos de violência doméstica teve aumento de quase 10% no número de ligações e de 18% nas denúncias de agressão nas duas primeiras semanas de isolamento. Se você está passando por essa situação ou presenciou uma violência contra a mulher, não hesite em ligar para o número 180. A chamada é gratuita, confidencial e funciona 24 horas todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com o objetivo de tornar mais rigorosa a pena contra os agressores. Agora, violência doméstica é considerada um crime e julgada nos Juizados Especiais e nas Varas Criminais. Os culpados podem pegar até 3 anos de prisão e as vítimas têm direito a programas e serviços de proteção e de assistência social.
O nome da lei é uma homenagem à cearense Maria da Penha Fernandes. Ela foi agredida pelo marido por anos, até que em 1983 ele tentou matá-la por duas vezes. Na primeira, levou um tiro e ficou paraplégica. Na outra, sofreu eletrocussão e afogamento. Foi só então que ela foi atrás de seus direitos. O caso ganhou notoriedade e Maria impulsionou discussões para criação de normas de proteção para mulhers.
Diferente do que muita gente pensa, violência doméstica não se resume só à agressão física. Qualquer atitude que cause morte, lesão, sofrimento psicológico ou sexual, dano moral ou patrimonial também é considerada violência doméstica.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de violência contra as mulheres. E esse é um problema que não distingue classe social, raça, etnia ou religião: qualquer mulher, em algum momento da vida, pode se tornar uma vítima. Hoje, a Lei Maria da Penha protege todas as pessoas que se identifiquem com o gênero feminino e tenham sofrido algum tipo de violência de familiares ou de amigos que convivam na mesma casa.
Se você está passando por essa situação ou presenciou uma violência contra a mulher, não hesite em pedir ajuda. Por mais difícil que seja, esse é um passo importante para recomeçar e quebrar esse ciclo de dor e insegurança.
Existem muitos jeitos de denunciar. O Governo Federal oferece uma linha de atendimento 24h para quem precisa de ajuda ou quer informações. É só ligar para o número 180. A chamada é gratuita e pode ser feita tanto de celulares como de telefones fixos. O atendimento é feito todos os dias, inclusive em fins de semana e feriados.
Você também pode fazer a denúncia em qualquer delegacia. Lá você vai ser atendida por profissionais preparados para te orientar e ajudar. Se na sua cidade houver uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) ou um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM), converse com eles e peça acolhimento.
É importante lembrar que a denúncia não precisa partir sempre da vítima. Qualquer um pode (e deve) denunciar. Desde 2012, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada, mesmo que a vítima não tenha feito uma queixa. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criaram uma campanha para ajudar as mulheres que sofrem com a violência doméstica a denunciar seus agressores.
As vítimas não precisam fazer ligação, usar a internet ou procurar uma delegacia para fazer a queixa. Basta ir até a farmácia, desenhar um “X” na palma da mão e mostrar ao farmacêutico ou ao atendente. Não é preciso dizer nada ou fazer qualquer outra coisa além disso. Eles entenderão o sinal e comunicarão a polícia.
“Várias situações impedem a notificação da forma como ela deveria ocorrer, porque as vítimas normalmente têm vergonha, têm receio do seu agressor, e medo de morrer. Assim, a campanha é direcionada para todas as mulheres que possuem essa dificuldade de prestar queixa”, explica a juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
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