Publicado em 29/03/2019, às 13h05 por Isabella Zacharias
A idade mínima para que jovens possam viajar sem autorização dos pais foi alterada pela lei federal que elaborou a Política Nacional de Pessoa Desaparecida.
Desde 16 de março, menores de 16 anos podem viajar sozinhos apenas com autorização judicial. Essa exigência é feita pelo ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o G1 e com o governo, o objetivo é prevenir qualquer ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente dentro e fora do território nacional.
Antes dessa lei, a exigência da autorização judicial viagens sem os responsáveis legais era feita apenas para menores de 12 anos. Com a implementação, menores de 16 anos poderão viajar sem autorização apenas se estiverem acompanhadas de maiores de 18 anos ou para viagens em cidades vizinhas onde ela mora, no mesmo estado ou região metropolitana.
Para solicitar a autorização, em caso de viagens nacionais, os pais devem preencher um formulário online, disponível no site do Tribunal de Justiça estadual. Para viagens internacionais, o formulário se encontra no site da Polícia Federal. Depois, o documento deverá ser entregue na Vara de Infância e da Juventude no Fórum da cidade onde a família mora, com assinaturas reconhecidas pelo cartório.
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