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Procon autua escola por lista de material abusiva no Maranhão

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Publicado em 20/01/2016, às 16h04 - Atualizado em 25/02/2016, às 10h02 por Adriana Cury


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A determinação do Procon-MA vale para todas as escolas particulares do Estado (Foto: Shutterstock)

A escola Bom Pastor, em São Luís, no Maranhão, solicitou caixas de dominó, pacote de balão e até rolos de fitas para os estudantes. O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) considerou as exigências da instituição de ensino abusiva, já que em outubro de 2015, o órgão divulgou uma lista com mais de 60 itens de uso coletivo proibidos nas listas de material escolar.

Pais e professores formalizaram denúncias contra a escola no Procon. Segundo o site do instituto, para sancionar o Colégio Bom Pastor, além de autuar a escola, o Procon-MA preparou decisão liminar proibindo de forma imediata a lista de material com os itens citados. O mesmo processo acontecerá com as outras escolas que tiverem este mesmo tipo de demanda.

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Além disso, o colégio Bom Pastor também listou kits de brinquedos divididos por gênero: um kit de ferramenta para os meninos e um kit de cozinha ou de cabeleireiro para as meninas que, além de fazerem parte dos itens de uso coletivo, causou revolta nas redes sociais. A página do Facebook “Coletivo Fridas” divulgou uma nota de repúdio à escola por considerar a lista sexista.

A repercussão da postagem foi grande e, no dia seguinte, a escola divulgou uma nota de esclarecimento: “De fato, as referidas listas continham solicitação de materiais que deram margem a interpretações diversas do que nossa Instituição acredita, defende e educa. Ao sermos alertados por nossas famílias, bem como pelo apelo advindo das redes sociais, prontamente, desde o dia de ontem, corrigimos as mesmas e disponibilizamos as novas listas. Pedimos sinceras desculpas a toda à comunidade acadêmica e à sociedade pelos eventuais desconfortos”.

Saiba o que a escola pode e não pode pedir na lista de material escolar

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), baseada na resolução do Procon-BA, também enumerou o que não pode ser exigido pelas escolas. Veja abaixo:

(Foto: Reprodução OAB-BA)

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