Publicado em 15/05/2020, às 13h26 por Yulia Serra, Editora | Filha de Suzimar e Leopoldo
Um caso que aconteceu em Belo Horizonte teve seu desfecho. A ação do menino que comeu um pirulito contaminado por um inseto teve um decreto da A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com o Diário do Aço, o TJMG definiu que a mãe será indenizada pela ação em cerca de R$ 6 mil por danos morais, que deverão ser pagos pela Simas Industrial de Alimentos S/A. A sentença foi feita pela juíza da 2ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte.
No processo, a mãe explicou que comprou o doce na padaria e rapidamente, ao começar a comer, a criança disse que o pirulito estava com um gosto estranho. Um tempo depois, sentiu mal estar e chegou a vomitar.
A Simas Industrial recorreu a decisão dizendo que as provas colhidas pela Justiça não eram o suficiente para chegar a essa conclusão. A empresa também disse que não pode se responsabilizar integralmente por um defeito no produto, uma vez que depende do manuseio e condições de armazenamento.
Em segunda decisão, o relator do processo do TJMG, Vicente de Oliveira Silva manteve a sentença dizendo que o fato de ser comprado na padaria não tira a responsabilidade da empresa pelo produto.
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