Criança

Bebê recebe nome do pai biológico e afetivo na certidão de nascimento para não ser “prejudicado”

Justiça acredita que o duplo registro será melhor para a criança. - Getty Images
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Publicado em 21/07/2021, às 17h49 por Carina Gonçalves, filha de Adriana e Geraldo


O pai biológico e o socioafetivo podem ter os nomes nos registros da criança. Essa decisão aconteceu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na 8ª Câmara Cível e mantém sentença da Comarca de Belo Horizonte, nesta quarta-feira, dia 21 de julho. De acordo com o TJMG, a mãe ficou grávida do pai biológico, mas depois se separaram. Durante a gestação, a mulher conheceu outra pessoa e acabou se casando.

A justiça decidiu por colocar o nome de ambos os pais, negando o pedido de uma das partes. (Foto: Getty Images)

A criança nasceu em setembro de 2014, com o nome do pai afetivo registrado, pois o biológico decidiu se afastar para não atrapalhar o novo relacionamento. Porém, quando soube que o nome do marido atual estava nos documentos do filho decidiu entrar na justiça e pedir o reconhecimento da paternidade e cancelamento da anterior.

Para agradar ambas as partes, o Ministério Público decidiu permitir o nome dos dois pais, mas o pai biológico recorreu a decisão por achar a paternidade socioafetiva algo “criminoso”. Ele diz que multiparentalidade só pode ocorrer se: houver harmonia em ambas as partes ou sem um dos pais.

A desembargadora do caso, Angela de Lourdes Rodrigues, declarou que tirar o nome de um dos pais vai prejudicar a vida da criança: “Ressalvados entendimentos em sentido contrário, a exclusão da paternidade registral, no presente feito, poderá ocasionar danos irreversíveis ao menor, e a improcedência do pedido de reconhecimento da paternidade em relação ao pai biológico fere seu direito de pai que busca desde os primeiros dias de vida do menor”, disse ela.

Justiça acredita que o duplo registro será melhor para a criança. (Foto: Getty Images)

Desse modo, a Procuradoria-Geral de Justiça decidiu negar a solicitação do pai biológico e ambos os nomes vão estar nos documentos da criança. “Os estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social”, afirmou o órgão de justiça.


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