Publicado em 31/05/2023, às 09h41 - Atualizado às 09h57 por Giovanna Machado,
A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) anunciou nesta quarta-feira, dia 31 de maio, a abertura de um inquérito para investigar a conduta das influenciadoras digitais Kerollen Cunha e Nancy Gonçalves. O caso ganhou repercussão após a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório, denunciar os vídeos publicados por elas no TikTok. Nas gravações, as influenciadoras abordam crianças nas ruas e entregam um macaco de pelúcia, uma banana e até dinheiro.
A advogada ressaltou que os vídeos revelam uma forma de “racismo recreativo”, caracterizada pelo uso de discriminação contra pessoas negras com o objetivo de entretenimento. A localização exata das filmagens não foi divulgada. No inquérito, a Decradi irá apurar se Kerollen e Nancy cometeram crimes de racismo ou injúria racial, além de verificar possíveis violações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os vídeos compartilhados nas redes sociais são de autoria de Kerollen, que possui um canal onde publica conteúdo junto com sua filha Nancy. As duas residem no Rio de Janeiro e contam com mais de 1 milhão de seguidores no Instagram e 13 milhões de inscritos no TikTok.
Em uma das gravações, Kerollen aborda um menino negro na calçada e lhe oferece a escolha entre um presente ou R$ 10. O menino opta pelo presente, mas ao receber a banana, expressa descontentamento e segue seu caminho. Em outra cena, a influenciadora aborda uma menina na rua e propõe a escolha entre R$ 5 ou uma caixa. A criança opta pelo “presente”, abre a caixa e demonstra felicidade ao encontrar um macaco de pelúcia, agradecendo à influencer.
O G1 Rio de Janeiro tentou entrar em contato com as influenciadoras, mas não obteve resposta. Os vídeos em que as duas crianças aparecem foram removidos das redes sociais das influenciadoras.
Fayda Belo destacou sua indignação com os vídeos, afirmando que a situação faz piadas e desumaniza crianças negras. A advogada enfatizou que o “racismo recreativo” é considerado crime, passível de pena de até 8 anos de prisão. Além disso, Belo citou o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preza pela inviolabilidade da integridade moral dos menores e a preservação de sua imagem. O artigo 18 proíbe explicitamente a exposição de menores a constrangimento, vexame, humilhação e ridicularização em público.
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