Publicado em 10/03/2022, às 10h45 - Atualizado às 14h10 por Helena Leite, filha de Luciana e Paulo
Será o fim do home office para as gestantes? Em maio deste ano foi aprovada uma lei que dizia que mulheres grávidas deveriam ser afastadas do trabalho presencial. A medida veio para tentar proteger mais essas mulheres contra a covid-19. A decisão, no entanto, sofreu algumas alterações, que foram publicadas nesta quinta-feira, 10 de março, no Diário Oficial.
A partir de agora, as gestantes podem sim voltar ao trabalho presencial, mas com algumas regras. Para sair do home office, a gestante precisa ter se vacinado com pelo menos duas doses da vacina contra a covid-19, ou, em caso daquelas que não se vacinaram, mostrar um documento alegando que não recebeu o imunizante por vontade própria e está ciente dos riscos.
De acordo com a nova lei, o retorno ao trabalho presencial passa a ser obrigatório para as mulheres grávidas nas seguintes situações:
A mudança também diz que, se uma mulher está dentro das três possibilidades citadas e, mesmo assim, não quiser voltar ao trabalho presencial, ela não terá mais o direito ao salário-maternidade, que tinha sido estipulado antes para aquelas gestantes cujo trabalho não pode ser feito de forma remota. Ou seja: antes, se você estivesse grávida e não conseguisse trabalhar de casa, poderia receber esse salário do governo. Agora, se já tomou as vacinas ou não tomou por opção própria, você não terá mais o direito deste salário: ou trabalha presencial ou em casa, se seu emprego e empregador permitir.
A nova regra já entrou em vigor a partir do momento da publicação do artigo. De agora em diante, poderão ficar em casa apenas as gestantes que não tenham completado o ciclo vacinal por algum outro motivo que não seja a simples opção de não tomar o imunizante.
Para a advogada Bianca Bomfim Carelli, especialista em Direito materno e parental, essa possibilidade também deve ser questionada em algumas situações. “Gestantes com gravidez de risco ou comorbidades devem buscar a opinião de seu obstetra para que avalie a possibilidade de retorno. Caso a recomendação médica seja não retornar ao ambiente presencial, a gestante deverá solicitar a permanência em home office, mediante a apresentação de um atestado/relatório médico indicando as condições clínicas que sugerem a manutenção do trabalho remoto”, orienta.
Vale ressaltar, no entanto, que se o trabalho remoto não for possível nesses casos, a gestante não terá mais o salário-maternidade que antes era oferecido pelo governo.
A nova lei também prevê que se uma gestante precisar ficar em casa mas seu trabalho não pode ser feito remotamente, o empregador terá a flexibilidade de mudá-la de área. A ideia é encontrar formas para que essa mulher continue trabalhando em casa, mesmo que seja preciso mudar sua posição na empresa.
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