Publicado em 28/09/2023, às 09h13 por Ketlyn Ribeiro, Estagiária | Filha de Leandra e Vagne
Na última quarta-feira, 27 de setembro, uma mulher de 40 anos foi encontrada carbonizada dentro da própria casa, localizada no no Distrito Industrial, em Araras, São Paulo. O caso foi registrado como homicídio e o ex-namorado da vítima é o principal suspeito do crime.
Bruna Angleri foi encontrada morta em cima da cama. Segundo o delegado Tabajara Zuliani dos Santos, em conversa com a UOL, a mulher foi agredida “severamente” no rosto e ficou desacordada. O responsável pela investigação acredita que ela já estava morta quando foi carbonizada, mas o laudo irá confirmar ou não a suspeita. “O laudo ainda não está pronto, depende dos exames toxicológicos, detalhes que podem demorar alguns dias. Foi um crime muito violento e atípico para uma cidade do tamanho de Araras. Mas a gente está trabalhando incansavelmente”, disse.
De acordo com o advogado do suspeito pelo crime ao UOL, o homem e Bruna tiveram um relacionamento de sete meses e chegaram a morar juntos na casa dela. A separação dos dois teria acontecido há pouco mais de um mês. Ele prestou depoimento sobre o caso e foi liberado.
A mulher era mãe de um filho, dentista e coordenadora de pós-graduação de uma faculdade em Araras. A morte dela gerou grande comoção na cidade, e amigos e familiares publicaram homenagens nas redes sociais. O caso segue sendo investigado.
Sérgio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar, ex-prefeito e ex-primeira ministra de Tamandaré, foram condenados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região a pagar uma indenização à família do menino Miguel, que morreu em junho de 2020.
A decisão aconteceu no último dia 6 de setembro, e o valor que eles terão que pagar é de R$ 2.010,00. O dinheiro irá para Mirtes Renata Santana, mãe do menino, e Marta Maria, avó de Miguel, por danos morais. Na setença, o juiz frisou que as duas devem ser indenizadas não só pela morte da criança, mas também por trabalharem durante a pandemia da covid-19. Ele diz também que já que os patrões permitiam a presença da criança no local de trabalho da mãe, então assumiam os eventuais riscos de danos contra Miguel.
“Dos vídeos e fotos juntados, no entanto, verifica-se que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, atraindo para si a responsabilidade pelos cuidados da criança. Desta forma, ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, a Sra. Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer”, diz um trecho da sentença do TRT-6.
Em relação ao trabalho das duas mulheres, a sentença diz que não gerou dano moral, no entanto, durante a pandemia elas deveriam ter prestado apenas as atividades essenciais. “A atitude da Sra. Sari com a criança Miguel decorreu diretamente de uma atuação preconceituosa (diretamente e estruturalmente), já que o tratamento realizado à criança seria diferente com o filho de alguém que fosse de uma classe social diversa das autoras ou mesmo se a cor de Miguel fosse outra, o que majora o dano moral decorrente de sua morte”.
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