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Crianças e adolescentes alvos de violência terão prioridade de matrículas nas escolas

Crianças e adolescentes alvos de violência terão prioridade de matrículas nas escolas

Publicado em 25/03/2022, às 12h26 por Helena Leite


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A Comissão de Educação (CE) aprovou em uma decisão final na última quinta-feira, 24 de março, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.225/2021 que estabelece prioridade absoluta de matrícula ou transferência de criança ou adolescente em situação de violência doméstica em instituição de educação básica próxima à casa onde mora.

As mudanças foram apresentadas pelo senador Styvenson Valentim e traz a medida, que havia sido aprovada durante a pandemia, para dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Agora, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta vai para a Câmara dos Deputados.

Crianças e adolescentes alvos de violência terão prioridade de matrículas nas escolas
(Foto: Getty Images)

O projeto de trazer a prioridade de matrícula para crianças e adolescentes vítimas de violência já existia e tinha sido feito pela senadora Nilda Gondim. A princípio, como informado pela Agência Senado, a ideia era garantir prioridade na matrícula de crianças vítimas de violência doméstica em creches públicas ou subsidiadas pelo poder público. A regra, no entanto, só valeria enquanto perdurasse a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pela pandemia de coronavírus, e mediante a apresentação de documento judicial atestando a situação.

As mudanças propostas agora buscam aumentar o alcance dessa iniciativa. A ideia é que as crianças vítimas de violência em casa não só tenham prioridade para matrícula em creches, mas como prioridade também para transferências para escolas de educação básica próximas da casa onde moram. Além disso, a medida também estende a preferência para adolescentes que sofrem com a mesma situação.

Outro ponto a mais que a mudança pretende agregar diz respeito à situação da pandemia. O novo texto afirma que essa prioridade deve existir em todo momento, não apenas em períodos de situação de emergência.

O substitutivo, no entanto, continua exigindo a comprovação documental da violência denunciada, seja por boletim de ocorrência policial, seja por certidão de processo de violência doméstica e familiar em curso.


Palavras-chave
Comportamento Família Criança Escola lei regra prioridade

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