Publicado em 01/11/2017, às 14h41 - Atualizado em 15/02/2022, às 07h35 por Adriana Cury, Diretora Geral | Mãe de Alice
Como é difícil largar aquele bebê maravilhoso e voltar ao trabalho. Mudar de profissão ou tentar ir adiante no trabalho anterior? Deixar a licença-maternidade nunca é uma tarefa fácil, mas ela não precisa ser impossível! Elam Lima e Carol Melhem conversam sobre o assunto que tira o pai do jogo logo cedo e faz a mãe ter de tomar conta de tudo.
Considerada como um direito garantido pela Constituição e também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade ainda gera muitas dúvidas sobre quem tem direito, como conseguir, ou ainda, quanto tempo dura. Mas, calma! É bastante coisa mesmo.
Para Tatiane de Sá Manduca, psicóloga clínica, autora do livro “Valida-te” e mãe de Mateus, os primeiros momentos com o bebê ou criança são superimportantes na criação de vínculos, por isso, a licença-maternidade é essencial durante esse processo. “Bebês não nascem com instruções. É a partir do cuidado que a mãe dará todo o auxílio de que ele necessita, e claro, que o pai também participa disso. A assistência que um recém nascido necessita é contínua. São tempos de construção de vínculos para todos. Para uma vinculação de qualidade, o bebê precisa necessariamente de segurança, satisfação de suas necessidades e afeto, sendo saudável que a criança também estabeleça laços afetivos em outras interações sociais”, explica a psicóloga.
Em uma conversa com a advogada Debora Ghelman, especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, e mãe de Diana e Thiago, esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema e respondemos tudo o que você precisa saber sobre a licença-maternidade. Olha só:
Em 1943, o benefício da licença-maternidade surgiu com a CLT em um afastamento de 84 dias, que era pago pelo empregador. Mas, a partir de 1973, o pagamento passou a ser feito pelo Sistema de Previdência Nacional e, com a Constituição de 1988, o período foi estendido para 120 dias. “A licença é um benefício que é concedido a mulheres que estão prestes a dar à luz ou deram à luz recentemente. Também pode ser concedido àquelas que adotaram um filho e precisam se afastar do trabalho”, completa a advogada.
“Possuem direito à licença-maternidade as trabalhadoras com carteira assinada, as contribuintes individuais (profissionais autônomas) e facultativas (como as estudantes), as desempregadas, as empregadas domésticas, as trabalhadoras rurais”, explica Debora. Vale lembrar ainda que caso a mãe venha a falecer, o salário maternidade pode ser recebido pelo cônjuge ou companheiro.
Pensando em garantir a igualdade de gênero, a licença-maternidade não penaliza mulheres por serem gestantes, além de mantê-las no mercado de trabalho caso optem por ser mães. “Esse direito poderá ser exercido pelas mulheres desde que elas cumpram os requisitos da lei”, comenta a advogada. Para saber mais sobre o assunto, é só acessar nossa matéria completa sobre o tema.
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