Publicado em 04/08/2018, às 10h08 por Jennifer Detlinger
Todo começo de ano, é a mesma discussão entre os pais e a escola na hora da matrícula: por que segurar uma criança de 5 anos na Educação Infantil, que está perto de completar 6 anos na data de corte etário, sendo que ela já terminou essa primeira etapa e já pode entrar para o Fundamental? Isso acontece porque, segundo o Ministério da Educação, a idade mínima para a criança ingressar no Ensino Fundamental é de 6 anos completos até 31 de março.
E a partir desta quarta-feira (1), vai ser ainda mais difícil burlar essa regra. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu de vez que as crianças precisam ter seis anos completos até a data estipulada pelo Ministério para poderem ingressar no ensino fundamental e na educação infantil, já que estados e municípios descumpriam a medida.
O que continua igual?
As crianças ainda precisam ter de 4 anos completos para ingresso na pré-escola e 6 anos completos para o Fundamental. A data para o corte etário continua sendo 31 de março, ou seja: se seu filho completar 6 anos no dia 1º de abril ou depois e ainda não frequentar a escola, ele precisa ser matriculado na Educação Infantil. Mas, calma! A decisão não afeta os alunos que já estão matriculados desrespeitando a data e idade de corte-etário.
Quais são as idades estabelecidas para que a criança entre na escola?
Para a educação infantil (pré-escola), 4 anos completos até 31 de março do ano letivo, e para o ensino fundamental, 6 anos completos até a mesma data. Já no ensino médio, não existe idade mínima, mas espera-se que o aluno tenha 15 anos ao entrar no 1º ano.
De acordo com a ministra Carmen Lúcia, a anulação do corte-etário causaria uma desorganização no sistema de ensino. A flexibilidade etária poderia até impactar os conteúdos dos primeiros anos de escola, já que crianças mais novas seriam aceitas no Fundamental.
O que muda?
A resolução existia desde 2010, mas em alguns estados, municípios e escolas particulares, ela tinha sido suspensas por ordens judiciais. Com a votação no STF, essas decisões devem ser revistas. Em São Paulo, por exemplo, existe uma norma do Conselho Estadual de Educação, que permite a matrícula de alunos mais novos, bem como os estados de Minas Gerais, Bahia, Tocantins, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte e Rondônia.
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