Publicado em 17/01/2020, às 07h40 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco
Na noite da última terça-feira, 14 de janeiro, uma mulher foi presa por abandonaro filho de um ano e dez meses amarrado por um cordão no sofá de casa. O caso, que aconteceu em Maceió, em Alagoas, está sendo investigadopela polícia e de acordo com informações do SBT, o menino estava sujo e com fome.
Através da denúncia, os agentes do Conselho Tutelar de Benedito Bentes foi acionado e uma equipe afirmou que o caso teria sido de abandono. A criança foi encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento local, na qual recebeu os primeiros cuidados médicos.
Durante a consulta, o menino foi diagnosticado também com sarna humana, mas já está recebendo o tratamento necessário. A mãe da criança foi presa em flagrante pelos policiais e será indiciada por abandono de incapaz. Até o momento, o bebê ficará sob custódia do pai, que é separado da mulher.
Outro pai terá que pagar uma indenização por abandonar o filho
Um homem vai ter que pagar 5o mil reais de indenização ao filho adolescente. Ele foi processado e condenado por abandono afetivo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo informações do próprio (TJMG), cedidas ao portal EM.com, o garotoé fruto de uma relaçãofora do casamento. O adolescente era constantemente ignorado pelo pai, que só começou a pagar a pensão depois de um longo e difícil processo judicial.
A mãedo menino foi peça fundamental na vida dele. Além de ter que cumprir o papel de pai e mãe, foi ela quem precisou representar a vontade do filho na Justiça. Por ser menor de idade, ele precisava de alguém que pudesse ajuizar o pedido.
A dor do filho
Por mais que dinheironenhum possa suprir, de fato, a ausênciade um pai, a família pediu uma indenização de 50 salários mínimos. O pedido deles foi negado em primeira instância, mas eles recorreram e conseguiram o valor desejado.
Ainda segundo as informações do TJMG, o menino disse no processo que o pai o ignorava por não querer problemas com a família dele. O adolescente afirmou que convive com “sentimento de rejeição, tristeza e abandono”.
A sentença
O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 17ª Câmara Cível, afirmou que o menino, tem sim alguns danos, “ainda que no plano emocional”. E terminou a sentença dizendo que a função do painão é apenas financeira.
“É preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano que pode ser moral e deve ser reparado, por meio da indenização respectiva”.
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