Criança

Caso Luana Piovani e Pedro Scooby: como fica a pensão dos filhos durante as férias?

Luana Piovani e Pedro Scooby publicaram em suas redes sociais sobre o dilema envolvendo a pensão dos filhos - Reprodução/Instagram @luapio e @pedroscooby
Reprodução/Instagram @luapio e @pedroscooby

Publicado em 04/01/2023, às 11h31 por Giovanna Machado,


A atriz Luana Piovani, de 46 anos, usou seu perfil no Instagram nos últimos dias, para criticar o pai de seus filhos, Pedro Scooby, de 34, à respeito da pensãode Dom, Bem e Liz, frutos do antigo casamento entre eles. O principal motivo do desentendimento se deu pelo fato de o pai não pagar o que valor total do que costuma pagar para Luana referente às crianças.

A situação foi exposta nas redes sociais, e ambos publicaram várias trocas de mensagens em que mostram Luana cobrando o surfista que pague o restante do valor da pensão, enquanto ele diz que vai resolver a situação por meio de sua advogada.

Em seus Stories, Luana falou que Pedro a informou que pagaria apenas o que ele “achava justo” da pensão neste mês, descontando o valor do aluguel, e os salários dos funcionários que cuidam dos filhos enquanto ela trabalha. Luana mora em Portugal com os filhos, mas as crianças estão passando as férias no Brasil com Scooby, que acaba de ser pai pela quarta vez, com o nascimento de Aurora, fruto do relacionamento com Cintia Dicker.

Scooby, por sua vez, alegou que fez o depósito adiantado de 70% da pensão, que tem até o dia 8 de janeiro para ser paga. No entanto, ele não menciona o motivo pelo qual decidiu optar pelo pagamento parcial. Ele também contou que este ano irá morar temporariamente no Brasil e pediu para que os filhos passassem 2023 com ele, com a possibilidade de Luana ter acesso às crianças sempre que quisesse.

Luana Piovani e Pedro Scooby publicaram em suas redes sociais sobre o dilema envolvendo a pensão dos filhos (Foto: Reprodução/Instagram @luapio e @pedroscooby)

O que diz a lei sobre pensão alimentícia

De acordo com a advogada Marilia Golfieri Angella, especialista em direito de família, gênero e infância e juventude, a pensão alimentícia não é atrelada ao regime de convivência (visitas) da criança e do adolescente, mas sim às necessidades que estes possuem em seu cotidiano em relação a seus direitos fundamentais como moradia, educação, alimentação, lazer, saúde, higiene, entre outros.

No caso da Luana Piovani e Pedro Scooby, a questão do atleta estar decidindo “pagar o valor que achar justo” na pensão dos filhos do mês de janeiro não faz sentido, judicialmente, levando em conta que esse valor deve ser pago integralmente, mesmo durante as férias escolares.

“É necessário que os pais consigam dialogar entre si para fazer os ajustes que forem precisos, até mesmo eventuais concessões de períodos de convivência maiores durante as férias, mas sempre observando o interesse dos filhos de receber tais valores, principalmente quanto ao pagamento de pensão”, fala a advogada, que afirma que não há margem para discussão quando o assunto é a garantia da subsistência e sobrevivência do filho, que precisa ser protegido em todas as esferas e direitos.

É preciso que os pais conversem civilizadamente para não prejudicar os filhos psicologicamente (Foto: Pexels)

A pensão alimentícia também não pode ser compensada por outra coisa. “Em valor de pensão não se mexe, até segunda ordem judicial! Essa é a regra e daí a importância sempre de buscar o Poder Judiciário para estabelecer, ainda que de forma consensual, questões atinentes a filhos abaixo dos 18 anos, tais como guarda, residência, visitas/regime de convivência regular e durante as férias, datas comemorativas, feriados etc. e a pensão alimentícia formalmente estabelecida¸ levando em conta as necessidades do filho e a possibilidade econômica dos pais”, finaliza a especialista em infância e juventude.

Como entrar com pedido de pensão?

Segundo o professor mestre Wellington Ferreira de Amorim, coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, a melhor medida para seguir é contar com o apoio profissional de advogados especializados em direito de família ou, se preferir, dirigir-se ao juiz competente (Foro da residência do alimentando – aquele que precisa da pensão), mesmo sem a representação por um advogado, preenchendo um requerimento que será disponibilizado com as informações sobre suas necessidades, comprovando apenas o parentesco ou a obrigação alimentar.

Ir para a justiça é a melhor opção para resolver a pensão de maneira tranquila e não afetar as crianças! (Foto: Pexels)

“Para o pai ou a mãe que não paga pensão, é importante entender que a pensão deve estar fixada por decisão judicial. Considerando a característica de que os alimentos são “atuais”, é necessário a regulamentação judicial. Uma vez fixados os alimentos, por liminar (alimentos provisórios) ou por sentença, se não obedecer a obrigação, o caso passa a ser de cumprimento da decisão ou da sentença que reconheça a obrigação do devedor em pagar alimentos, conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil”, afirma.

Sobre a guarda compartilhada, o coordenador reforça que: “É importante pontuar que se entende por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, além de não implicar ausência de pagamento de pensão alimentícia.”

De acordo com ele, a maioria das disputas, quem sofre são os filhos, que continuam nutrindo e esperando pelo amor dos seus pais. “Falar mal do outro é conduta que caracteriza a alienação parental e que pode ocasionar restrições ao alienante aos direitos de guarda e, até mesmo, de visitas. O problema são as sequelas deixadas, muitas vezes, pela falta de diálogo dos genitores, falta de sensibilidade, de respeito, de carinho e de afeto aos filhos”, finaliza.

Confira tudo o que rolou no 14º Seminário Internacional Pais&Filhos


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