Engravidar

Essa tal Barriga de Aluguel

Publicado em 02/04/2015, às 18h47 - Atualizado em 21/01/2016, às 12h45 por Adriana Cury


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Muitos casais que não conseguem ter filhos da forma tradicional, seja por alguma questão física relacionada tanto à mulher quanto ao homem, seja porque são um casal homoafetivo, procuram formas alternativas que realizem o desejo de serem pais. A barriga de aluguel é uma delas. Mas como funciona esse método aqui no Brasil?

“Na verdade, o termo correto a se usar é Gestação por Substituição”, esclarece Roy Rosenblatt-Nir, diretor da agência Tammuz, especializada nesse tipo de procedimento. De acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, esse acordo para geração de um filho só pode ser feito se não envolver remuneração de nenhuma das partes – por isso chamamos de Barriga Solidária. Não existe legislação no Brasil que regulamente a barriga de aluguel, mas existem algumas regras para esse procedimento, que é cada vez mais comum entre os casais.

Na prática

A mulher escolhida para conceber a criança não terá nenhuma relação biológica com o futuro bebê. Se o casal está enfrentando algum obstáculo para engravidar, uma mulher saudável, capaz de levar a gestação até o fim, é indicada pelo médico ou escolhida pelos futuros pais.

“Depois que a mulher fornece o óvulo e o homem fornece o espermatozoide, é feita a fertilização in vitro em um laboratório e o embrião é implantado no útero da mulher que será a Barriga Solidária. Ela terá, então, todo o acompanhamento que uma grávida precisa, para manter a saúde tanto dela quanto do bebê”, explica Roy Rosenblatt-Nir. Muitos pais fazem questão de acompanhar a mulher que está concebendo seu filho nas consultas médicas e estar sempre presente durante a gravidez. Se o acordo foi feito com transparência, não há nada de errado com isso. Mas todas as partes precisam estar cientes de seus direitos.

Países como Estados Unidos, Canadá, Índia, Inglaterra, Rússia, Ucrânia e Israel permitem que a Gestação por Substituição seja remunerada, ou seja, que os futuros pais paguem para uma outra mulher conceber a criança. Se, no caso de um casal, a mulher não consegue engravidar, eles podem escolher uma doadora de óvulos e usar o espermatozoide do marido.

Se for o contrário, se o problema de fertilidade envolver o homem, o casal pode escolher um doador de esperma. O ideal é que tanto a mulher que concordou em conceber a criança quanto os pais do bebê façam um acompanhamento com especialistas da área médica e judicial, para garantir que tudo aconteça como combinado.


Palavras-chave
Fertilização in vitro (FIV)

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